Segunda, 13 de agosto de 2012
TJDFT nega ação de comerciantes da Asa Norte para impedir derrubada de ocupações irregulares
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT negou recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pela FACIDEF - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal com o objetivo de estender os efeitos da Lei Complementar 766/2008 ao comércio local da Asa Norte. A referida lei regulariza a situação dos puxadinhos existentes na SHCS (Asa Sul) e, segundo os comerciantes da Asa Norte, foi omissa ao não tratar dos problemas semelhantes da Asa Norte.
O Conselho Especial do TJDFT negou recurso em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pela FACIDEF - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal com o objetivo de estender os efeitos da Lei Complementar 766/2008 ao comércio local da Asa Norte. A referida lei regulariza a situação dos puxadinhos existentes na SHCS (Asa Sul) e, segundo os comerciantes da Asa Norte, foi omissa ao não tratar dos problemas semelhantes da Asa Norte.
De acordo com a autora, quando da elaboração da norma distrital
766/2008 o legislador foi omisso ao optar por regulamentar a ocupação do
solo apenas no setor da Asa Sul. Defendeu que houve discriminação e
violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade, segurança
jurídica e proteção da confiança, bem como às garantias constitucionais
da livre iniciativa e concorrência.
A FACIDEF ainda informou que os comerciantes da Asa Norte são
ameaçados diariamente de demolição dos imóveis. Segundo ela, a
Recomendação n.º 01/2010 do Ministério Público Federal determinou que a
Agefis - Agência de Fiscalização do DF providenciasse a derrubada
imediata de todos os puxadinhos da quadra 107 da Asa Norte, bem como a
desocupação das áreas sob as marquises dos prédios, das áreas públicas e
também das áreas privadas dos condomínios.
Ao negar seguimento a ADI proposta pela associação, a relatora
esclareceu: “O fato de a Lei 766/2008 ter disposto apenas sobre o
Comércio Local Sul, Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS - Região
Administrativa de Brasília, não caracteriza omissão ou violação aos
princípios da isonomia e segurança jurídica, mas opção política do
legislador. À época, optou-se por disciplinar a matéria de forma
setorizada”.
A decisão colegiada foi unânime. Não cabe mais recurso ao TJDFT.
Processo: 2012002010867-4
Fonte: TJDF