Segunda, 20 de agosto de 2012
Do TJDF
GDF terá que arcar com os custos de internação em UTI de hospital particular
Rosa Nilda de Jesus Aparecida está em risco iminente de
morte, necessitando realizar com urgência uma cirurgia de cateterismo.
Como não há vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede
pública de saúde, ela entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer na
Justiça do DF, pedindo que o Governo do Distrito Federal (GDF) arque com
as despesas de sua internação em UTI da rede privada de saúde.
Ao analisar o pedido, a 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a
ação e determinou ao GDF que pague as despesas de internação de Rosa em
hospital particular. O GDF recorreu, mas a 3ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão unânime,
confirmou a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Segundo a desembargadora relatora, a Constituição “conferiu ao Estado
o dever de primar pela saúde de toda a sociedade. Em se tratando de
ônus que objetiva assegurar a dignidade da pessoa humana, não pode ser
cumprido segundo critérios de conveniência e oportunidade da
Administração. Ao contrário, deve consistir numa das prioridades máximas
do Estado”. Ainda segundo ela, “muito embora o Estado não disponha de
recursos ilimitados, é certo que em hipóteses semelhantes à dos
presentes autos, não se pode olvidar que a proteção ao direito à vida
deve sobrepor-se a interesses de cunho patrimonial”.
Assim, ela afirmou que a sentença de primeiro grau estava correta,
pois “se trata de pedido de condenação à obrigação de fazer, não
comportando discussão acerca dos valores ou forma de pagamento, mas
tão-somente da verificação da obrigação do Distrito Federal de arcar com
os ôuns financeiros da internação em UTI de hospital privado, ante a
falta de vagas na UTI de hospital público”.
Os demais integrantes da turma votaram de acordo com o relator, para
negar o recurso apresentado pelo GDF e manter a íntegra da sentença da
1ª Vara da Fazenda Pública.
Processo: 20100110361347RMO