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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

E continua o caos na saúde pública do DF. Governo sempre recorre contra decisões da Justiça que tentam salvar vidas

Segunda, 20 de agosto de 2012
Do TJDF

GDF terá que arcar com os custos de internação em UTI de hospital particular

Rosa Nilda de Jesus Aparecida está em risco iminente de morte, necessitando realizar com urgência uma cirurgia de cateterismo. Como não há vagas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública de saúde, ela entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer na Justiça do DF, pedindo que o Governo do Distrito Federal (GDF) arque com as despesas de sua internação em UTI da rede privada de saúde.

Ao analisar o pedido, a 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação e determinou ao GDF que pague as despesas de internação de Rosa em hospital particular. O GDF recorreu, mas a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão unânime, confirmou a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Segundo a desembargadora relatora, a Constituição “conferiu ao Estado o dever de primar pela saúde de toda a sociedade. Em se tratando de ônus que objetiva assegurar a dignidade da pessoa humana, não pode ser cumprido segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Ao contrário, deve consistir numa das prioridades máximas do Estado”. Ainda segundo ela, “muito embora o Estado não disponha de recursos ilimitados, é certo que em hipóteses semelhantes à dos presentes autos, não se pode olvidar que a proteção ao direito à vida deve sobrepor-se a interesses de cunho patrimonial”.

Assim, ela afirmou que a sentença de primeiro grau estava correta, pois “se trata de pedido de condenação à obrigação de fazer, não comportando discussão acerca dos valores ou forma de pagamento, mas tão-somente da verificação da obrigação do Distrito Federal de arcar com os ôuns financeiros da internação em UTI de hospital privado, ante a falta de vagas na UTI de hospital público”.

Os demais integrantes da turma votaram de acordo com o relator, para negar o recurso apresentado pelo GDF e manter a íntegra da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública.