Terça, 14 de agosto de 201
Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve hoje (14)
a decisão de 2008 que declarou o como torturador o coronel da reserva
Carlos Brilhante Ustra. Por 3 votos a favor e nenhum contra, os
desembargadores negaram recurso contra a sentença de primeira instância
da 23ª Vara Cível de São Paulo que responsabiliza o militar pelas
torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro
de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O centro, que funcionava
próximo ao Parque Ibirapuera, na zona sul paulistana, foi comandado por
Ustra entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.
Os autores da ação, Maria Amélia Teles, o marido César Augusto Teles
e a irmã Crimeia de Almeida foram presos em 1972 e torturados no
DOI-Codi. “Eu acredito que a decisão fortalece a iniciativa da Comissão
Nacional da Verdade, o governo no sentido de implementar a sentença de
localização dos desaparecidos do Araguaia e nomear os agentes do Estado
responsáveis pelos crimes imprescritíveis de lesa humanidade”, disse
Maria Amélia.
Para um dos advogados da família Teles, Aníbal Castro de Sousa, a
decisão demonstra que existem sanções possíveis aos agentes do Estado
que cometeram crimes durante a ditadura militar (1964-1985). “Parecia
que esses torturadores estavam imunes ao Judiciário, e não é verdade”,
destacou.
Também responsável pela defesa da família, Fabio Konder Comparato,
ressaltou que, de acordo com jurisprudência internacional, a Lei de
Anistia de 1979 não impossibilita a punição de crimes como o de tortura.
“Todos os tribunais de direitos humanos no plano internacional são
unânimes em afirmar que crimes como esses, cometidos durante o regime
militar, são insuscetíveis de anistia, são crimes contra a humanidade”,
disse. Para ele, a decisão de hoje abre espaço para que outras ações
semelhantes sejam bem-sucedidas.
O advogado do coronel Ustra, Paulo Esteves declarou que entrará com
um embargo de declaração no TJSP. Ele sustenta que o tribunal deve se
posicionar claramente sobre quem tem a competência para declarar que
agentes do Estado foram torturadores. Segundo Esteves, essa é uma
atribuição exclusiva da Comissão Nacional da Verdade.