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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça Federal em São Paulo recebe denúncia contra Delúbio Soares por crime de lavagem de dinheiro

Quarta, 1 de agosto de 2012
O Ministério Público Federal tomou conhecimento do recebimento da denúncia ontem, terça-feira, 31 de julho.
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Esquema envolvia duas agências de publicidade e Banco Rural, que autorizava saques sem identificação; dinheiro era entregue ao acusado

O juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, recebeu, no último dia seis de julho, a denúncia criminal protocolada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) contra Delúbio Soares de Castro pelo crime de lavagem de dinheiro.

Ele é acusado de receber de duas agências de publicidade – SMP&B Comunicações Ltda e DNA Propaganda Ltda - 450 mil reais, oriundos de atividades ilegais. O dinheiro chegava até Delúbio Soares através de um esquema fraudulento que envolvia o Banco Rural.

O MPF tomou conhecimento do recebimento da denúncia nesta terça-feira, 31 de julho. A ação é fruto de um desmembramento da investigação principal, que apura crimes cometidos no crime que ficou nacionalmente conhecido como "mensalão".

Segundo a denúncia, as empresas de publicidade obtinham recursos de forma fraudulenta através de dois esquemas diferentes. No primeiro, conseguiam empréstimos fictícios do Banco Rural que, através de gestão fraudulenta, nunca eram cobrados. No segundo, conseguiam recursos através de contratos celebrados com órgãos da administração direta e indireta. Recebiam, mas não prestavam o serviço contratado.

“As agências de publicidade repassavam os recursos ilicitamente obtidos a representantes do Partido dos Trabalhadores, entre outros, seja para apropriação pessoal de seus membros, seja para repasse a membros congressistas da base aliada, a fim de obtenção de apoio ao poder executivo”, aponta a denúncia principal.

Já o Banco Rural atuava de forma fraudulenta "a fim de verem atendidos seus interesses econômicos perante o governo, entre eles obter influência ilícita para aquisição do Banco Mercantil de Pernambuco".

No esquema denunciado à Justiça Federal paulista, o Banco Rural, contrariando normas vigentes, autorizou, entre novembro de 2003 e março de 2004, que representantes de Delúbio Soares, sem se identificarem nas operações, realizassem os saques em dinheiro. Os cheques eram emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias. 

As empresas de publicidade informavam aos funcionários do Banco Rural os nomes das pessoas que fariam o levantamento dos recursos ilícitos, que seriam entregues ao acusado. Em pelo menos dois casos há comprovação de que os nomes foram repassados ao banco através do correio eletrônio de uma gerente da SMP&B Comunicações Ltda.

"Dessa forma ocultava-se não apenas a propriedade dos recursos (já que Delúbio Soares de Castro não aparecia como destinatário), como também a própria movimentação, localização e disposição, pois os recursos físicos não eram passíveis de terem sua movimentação, localização e destino finais tracejados pelos órgãos de controle", afirma a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins.
 
Segundo a procuradora, documentos, testemunhos e perícias juntados aos autos comprovam a materialidade e a autoria do crime. Depoimentos confirmaram o pedido de Delúbio Soares de saque dos cheques e entrega final a ele.

"Os elementos constantes no inquérito policial que acompanham a denúncia trazem, na trilha cognitiva cabível no presente momento processual, a certeza necessária para o início de uma nova persecução criminal, ante os fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal", afirma o juiz federal no recebimento da denúncia.
Fonte: MPF