Terça, 14 de agosto de 2012
Do TJDF
Do TJDF
Turma Recursal mantém indenização a mulher que caiu em desnível de calçada
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação do Distrito Federal para pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3 mil, a uma mulher que caiu em desnível existente em uma calçada na 403 norte, próximo a seu local de trabalho. A Turma negou provimento a recurso do DF e manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com a autora da ação, a queda lesionou os ligamentos do seu
tornozelo esquerdo, conforme documentado em relatório médico,
impossibilitando-a de dirigir, praticar esportes e demais atividades
cotidianas.
O Distrito Federal alegou que somente a omissão grave do Poder
Público, que provoque um mau funcionamento inaceitável do serviço, gera o
dever de indenizar e requereu a redução do valor indenizatório.
A Turma Recursal entendeu que verificada a ocorrência de dano a
particular cumpre à pessoa jurídica de direto público o dever de
indenizar independentemente da existência de culpa, admitida a
existência de excludentes de responsabilização. Os danos decorrentes do
exercício de suas funções devem ser repartidos e suportados por toda a
coletividade.
“É injusto exigir que somente a vítima arque com os prejuízos. No
caso dos autos, restou demonstrado que houve dano e nexo de causalidade,
decorrente da omissão do Estado no dever de agir, consubstanciado na
manutenção e fiscalização das calçadas públicas, devendo o Estado ser
responsabilizado”, decidiu a Turma Recursal.