Terça, 21 de agosto de 2012
Do STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou a liminar requerida pela defesa de Luiz Fernando da Costa, mais
conhecido como “Fernandinho Beira-mar”, no Habeas Corpus (HC) 114734,
por meio do qual busca sua transferência para um presídio no Estado do
Rio de Janeiro, mais especificamente para a Penitenciária Bangu I.
Beira-mar está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).
O ministro Celso de Mello negou a liminar ao fundamento de que “o
exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece
descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a
plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.
O acórdão a que se refere o relator é a decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) que rejeitou a tese da defesa de que não haveria
fundamentação jurídica suficiente para prorrogar a permanência de
Beira-mar em unidades do sistema penitenciário federal.
A defesa alega que as decisões judiciais estão pautadas em “fatos
pretéritos”, como os acontecimentos que motivaram as sucessivas
transferências (rebelião em Bangu I e ataques incendiários a ônibus) e
em “subjetivismos” como o de que ele tem poder na facção conhecida como
“Comando Vermelho”.
Outro argumento da defesa é o de que, nos oitos anos em que Beira-mar
esteve fora do Estado do Rio, a Penitenciária Bangu I passou por
importantes reformas, sendo atualmente considerada uma das mais seguras
da América Latina, portanto, capaz de abrigar qualquer interno,
inclusive ele.
“O Estado do Rio de Janeiro, durante esses mais de oito meses de
ausência do paciente, teve tempo suficiente para se adaptar, tanto é que
a penitenciária de segurança máxima sofreu, desde sua saída,
significantes reformas. Desse modo, o sistema penitenciário federal não
pode ser vulgarizado para abrigar, em caráter perpétuo, preso de
qualquer natureza”, sustenta a defesa.