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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 14 de agosto de 2012

MPDF entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei sobre loteamento fechado. Mais uma lei eleitoreira

Terça, 14 de agosto de 2012
Do MPDF

MPDFT aponta inconstitucionalidade da lei sobre loteamento fechado

As áreas públicas devem ser destinadas ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico, de forma a garantir o interesse social.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta segunda-feira, dia 13, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 4.893/12, que trata dos loteamentos fechados. A norma permite a privatização de áreas e vias públicas do DF. Para o Ministério Público, a nova regra possui vícios formais e materiais e está em desacordo com a Lei Orgânica do DF.

Um problema apontado pelo Ministério Público é que a lei ordinária dispõe sobre matéria reservada à lei complementar, o que caracteriza o vício de forma. Outra questão são os dispositivos incluídos por emenda aditiva de iniciativa parlamentar, apesar de o projeto dispor sobre matéria da competência privativa do governador do Distrito Federal, o que resulta na exorbitância do poder de emenda.

Outro equívoco é permitir a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções pelo Poder Público. A lei dispõe, ainda, de matéria a ser tratada somente no âmbito do Plano Diretor e dos Planos Diretores Locais de cada região administrativa, após estudos técnicos e efetiva participação prévia da comunidade.

O Ministério Público também questiona a privatização dos logradouros públicos – áreas de lazer e vias de circulação – de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais, o que altera a destinação primitiva de áreas públicas sem a observância de normas específicas previstas na Lei Orgânica.

Por fim, a nova lei não observa o dever do DF de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília. Além de afrontar os princípios específicos da política de desenvolvimento urbano da cidade, dentre os quais os que preveem o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território e a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado.

A petição inicial da ADI encontra-se disponível no sítio eletrônico do MPDFT (seção MPDFT em ação, ADIs-Recursos, ADIs). Para ler a ação, clique aqui.