Segunda, 20 de agosto de 2012
A Procuradoria Distrital dos Direitos do
Cidadão (PDDC) expediu, na última sexta-feira, dia 17, recomendação ao
diretor-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis)
solicitando que somente seja emitido relatório favorável à concessão do
Habite-se após a expedição de laudos favoráveis por todos os órgãos e
entidades legalmente responsáveis pela vistoria – CEB, Caesb, Novacap e
Corpo de Bombeiros. Esse relatório atesta as condições de habitabilidade
das projeções imobiliárias recém-construídas.
O Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT) requisita que o diretor-presidente da Agefis dê
ciência à PDDC, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento da
recomendação.
Para expedir a documento, o MPDFT levou
em consideração matéria jornalística, de maio deste ano, em que foram
mostradas irregularidades na concessão de Habite-se para uma construção
em Águas Claras. Na ocasião, o empreendimento não tinha infraestrutura
básica de energia elétrica, mas, mesmo assim, obteve o relatório de
vistoria da Agefis e, consequentemente, a carta de Habite-se emitida
pela Administração Regional da cidade.
A irregularidade veiculada pela imprensa
pode ser comprovada pela PDDC, depois que a Administração Regional de
Águas Claras e a CEB confirmaram que a Agência concedeu o relatório de
vistoria para Habite-se sem os laudos técnicos daqueles dois órgãos. “Os
agentes da Agefis têm atestado a habitabilidade dos imóveis antes da
conclusão das obras de infraestrutura elétrica e, portanto, desprovidos
da necessária aprovação da CEB”, afirmou o procurador distrital dos
Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior.
Lei
A prática dos agentes da Agefis –
consistente na emissão dos relatórios antes da conclusão das obras de
infraestrutura elétrica, ou seja, sem a aprovação da CEB – pode
configurar crime. De acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
“declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante” é considerada infração.
Fonte: MPDF