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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

MPDF: Relatório para Habite-se só deve ser expedido após laudos técnicos

Segunda, 20 de agosto de 2012
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) expediu, na última sexta-feira, dia 17,  recomendação ao diretor-presidente da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) solicitando que somente seja emitido relatório favorável à concessão do Habite-se após a expedição de laudos favoráveis por todos os órgãos e entidades legalmente responsáveis pela vistoria – CEB, Caesb, Novacap e Corpo de Bombeiros. Esse relatório atesta as condições de habitabilidade das projeções imobiliárias recém-construídas.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisita que o diretor-presidente da Agefis dê ciência à PDDC, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento da recomendação.

Para expedir a documento, o MPDFT levou em consideração matéria jornalística, de maio deste ano, em que foram mostradas irregularidades na concessão de Habite-se para uma construção em Águas Claras. Na ocasião, o empreendimento não tinha infraestrutura básica de energia elétrica, mas, mesmo assim, obteve o relatório de vistoria da Agefis e, consequentemente, a carta de Habite-se emitida pela Administração Regional da cidade.

A irregularidade veiculada pela imprensa pode ser comprovada pela PDDC, depois que a Administração Regional de Águas Claras e a CEB confirmaram que a Agência concedeu o relatório de vistoria para Habite-se sem os laudos técnicos daqueles dois órgãos. “Os agentes da Agefis têm atestado a habitabilidade dos imóveis antes da conclusão das obras de infraestrutura elétrica e, portanto, desprovidos da necessária aprovação da CEB”, afirmou o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Valdenor Queiroz Júnior.

Lei

A prática dos agentes da Agefis – consistente na emissão dos relatórios antes da conclusão das obras de infraestrutura elétrica, ou seja, sem a aprovação da CEB – pode configurar crime. De acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, “declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” é considerada infração.


Fonte: MPDF