Uma das obrigações constitucionais do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é a defesa
do patrimônio público e social do DF. Para evitar que o dinheiro público
seja gasto de forma ilegal, o MPDFT mantém em sua estrutura seis
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social
(Prodeps). Em sua história, inúmeros foram os processos ajuizados contra
as irregularidades provocadas por agentes públicos e terceiros nos
últimos anos. Algumas já foram julgadas, outras não.
Levantamento feito pelo Núcleo de
Análise e Distribuição de Feitos da Prodep mostra que, dos processos
ajuizados entre janeiro de 2002 e junho deste ano, 354 ações ainda
aguardam decisão da Justiça. Essas ações envolvem a quantia de R$
6.657.006.280,80 (seis bilhões, seiscentos cinquenta e sete milhões,
seis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos).
A maioria dessas ações trata de
contratos irregulares firmados pela Administração Direta e Indireta do
GDF (secretarias, autarquias, empresas públicas), cujas licitações
apresentavam graves irregularidades. Regra geral, o valor do pedido
formulado pelas Prodeps em cada processo baseia-se na quantia que seria
paga pelo governo caso a licitação do serviço ou do bem tivesse sido
concluída pela empresa contratada.
Os Promotores de Justiça valem-se de
três instrumentos jurídicos para coibir e corrigir condutas que atentem
contra a administração pública. São eles: Ação Civil Pública, Ação Civil
por Ato de Improbidade Administrativa e Ação Penal Pública. Essa última
trata de um instrumento para punir uma conduta tipificada como crime e,
portanto, passível de prisão. (Saiba mais abaixo no “Entenda”).
Veja abaixo a tabela (clique sobre ela) com o número de processos em andamento até junho de 2012 e o valor deles por ano.
Fonte: Núcleo de Análise e
Distribuição de Feitos da Prodep – setor responsável pelo controle do
andamento, prazos e quantitativo de todas as ações das Prodeps.
CASOS IMPORTANTES
VLT – Apesar de o valor
total ultrapassar a marca dos R$ 6 bilhões, dois processos correspondem
a pelo menos metade dessa quantia. Ambos referem-se ao contrato firmado
pelo Metrô-DF para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na
cidade. A primeira ação, de R$ 1,5 bilhão, foi ajuizada em 2009. A
segunda, também de R$ 1,5 bi, no ano seguinte.
Na ação, o MPDFT indicou que houve um
conluio entre empresas para frustrar a concorrência. Em dezembro do ano
passado, os Desembargadores do TJDFT ratificaram as suspeitas do MPDFT e
confirmaram a sentença que anulou o contrato. A ação da Prodep fez com
que as obras fossem suspensas, evitando-se, assim, que mais de um bilhão
de reais fosse gasto de forma contrária à Lei.
Serviço público – A
situação do funcionalismo público no DF motivou pelo menos 22 ações
civis públicas, nos últimos anos. A Constituição Federal diz que a forma
de ingresso no corpo de funcionários do Estado para cargo em comissão
será sempre para o desempenho de “atribuições de direção, chefia e
assessoramento”. No entanto, no DF, esse princípio não vinha sendo
seguido. As repartições contavam com quantidade pequena de concursados,
enquanto grande número de servidores eram comissionados sem nenhum
vínculo e, geralmente, sem nenhuma relação de confiança com o chefe da
repartição.
Os danos causados por essa inversão
resultam em uma insegurança jurídica e administrativa, além do
aparelhamento do Estado com recursos humanos de modo ilegal – pela via
do apadrinhamento – e com enormes riscos de ineficiência e amadorismo.
Diversas ações foram sentenciadas em favor do MPDFT, mas aguardam
recurso.
ICS – Um caso
emblemático, cuja investigação pela Prodep levou 2 anos e 6 meses,
envolveu o Instituto Candango de Solidariedade (ICS). A atuação do
Instituto revelou a burla à exigência de processo licitatório e a
contratação de funcionários sem concurso público.
O pleno funcionamento do ICS se deu
entre 1998 e 2006. Durante esse período, as transferências do DF para
ele superaram os R$ 2 bilhões. Em função disso, para coibir essas
irregularidades, os Promotores de Justiça da Prodep solicitaram auxílio
aos Promotores de Justiça do Núcleo de Combate às Organizações
Criminosas (NCOC). Nesse trabalho, diversas ações civis públicas, de
improbidade administrativa e ações penais contra servidores públicos e
terceiros foram ajuizadas.
As investigações tiveram êxito porque o
MP trabalhou com uma visão estratégica para desvendar a sistemática da
operação comercial do ICS. O resultado desse processo foi a diminuição
vertiginosa do repasse de dinheiro público nos anos seguintes às
investigações: em 2005, foram transferidos R$ 525,3 milhões; no ano
seguinte, quando foi realizada a primeira grande operação do MPDFT
(Operação Candango), o valor caiu para R$ 414,5 milhões. Em 2007, o
valor repassado foi de apenas R$ 23,9 milhões e zerado no ano seguinte.
Naquele ano, 2008, foi deflagrada a Operação Megabyte e, pouco tempo
depois, a Operação Terabyte, focadas nas empresas que prestavam serviço
de informática para o DF. Ambas as operações foram coordenadas pelos
Promotores de Justiça que passaram a ajuizar ações específicas para
interromper a propagação dos ilícitos nos contratos de informática.
Feira dos Importados – O
local de funcionamento da Feira dos Importados também foi objeto de
ações civis públicas e de improbidade administrativa. A Feira funciona
em um terreno pertencente à Companhia de Abastecimento do Distrito
Federal (Ceasa-DF). A licitação para a venda do terreno, realizada em
2008, foi concluída em 2010 com a compra do espaço pela Cooperativa da
Feira dos Importados (Cooperfim).
No entanto, o DF não poderia vender o
terreno, pois ele pertencia à Ceasa. Além de não ser o dono do terreno, o
DF modificou o edital de licitação, alterando o valor de caução de 5%
para 1% do valor pedido na concorrência. Alterar o edital sem que seja
dado ciência aos concorrentes é ilegal.
Para o Ministério Público, a licitação
deve ser desfeita. Em 2010, o MPDFT entrou com um pedido de antecipação
de tutela no TJDFT. No entanto, o pedido não foi analisado pela Justiça.
Orquestra Sinfônica – O
MPDFT cobra o ressarcimento ao erário na área da cultura: há uma ação
de improbidade contra a Associação Amigos Pró-Orquestra Sinfônica do
Teatro Nacional Cláudio Santoro e o ex-secretário de Estado de Cultura. A
Promotoria pede a devolução de R$ 6 milhões, valor que ainda deve
receber a devida atualização monetária. O convênio realizado entre o DF e
a associação nos anos de 2007 a 2009 não comprovava a inviabilidade de
competição, a justificativa da escolha da entidade conveniada e do
preço, entre outras irregularidades.
Duas agravantes se somam ao
descumprimento da Lei de Licitações e Contratos: a primeira é que as
ilegalidades foram previamente apontadas pela Procuradoria-Geral do
Distrito Federal, órgão consultivo jurídico do DF; a segunda é que o
ex-Secretário de Cultura era integrante do Conselho Deliberativo da
Pró-Orquestra desde a fundação da associação.
ENTENDA
Ação Civil Pública (ACP) – Tem por objetivo defender o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, de qualquer infração à ordem econômica e à economia popular, ou à ordem urbanística. A ACP pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. É um instrumento para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
Ação Civil Pública (ACP) – Tem por objetivo defender o meio ambiente, o consumidor, o patrimônio público, os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, de qualquer infração à ordem econômica e à economia popular, ou à ordem urbanística. A ACP pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. É um instrumento para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
Ação de Improbidade Administrativa
– ação que objetiva proteger o erário e o patrimônio público,
responsabilizando agentes públicos e particulares contratados pela
Administração Pública que tenham praticado intencionalmente atos
ilegais.
Ação Penal Pública – A
Ação Penal Pública é privativa do Ministério Público e objetiva punir as
pessoas que tenham praticado atos previstos como crimes,
independentemente da iniciativa da vítima.
Fonte: MPDF