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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de agosto de 2012

MPF cobra R$3 milhões do atual prefeito de Maceió por desvio de verbas públicas

Terça, 21 de agosto de 2012
Do MPF em Alagoas
Recursos foram desviados em contratação ilegal para compra de laboratório móvel de informática
 
Numa ação por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e outras duas pessoas, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas pretende recuperar cerca de R$ 3 milhões em recursos desviados dos cofres públicos federais. Se condenado, Almeida também perderá a função pública e terá os direitos políticos suspensos por até oito anos.

De acordo com a ação, ajuizada segunda-feira, 20 de agosto, pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o prefeito, o então secretário de Educação Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Henrique Albuquerque de Miranda, representante da empresa KM Empreendimentos Ltda, desviaram dinheiro público destinado à aquisição de um veículo para laboratório móvel de informática, em 2005.

A forma utilizada pelos réus para o desvio lembra bastante a da intitulada Máfia das Sanguessugas, escândalo de corrupção bastante noticiado a partir de 2006, em que foi descoberta uma quadrilha que agia em diversos estados e que tinha como objetivo desviar dinheiro público para a compra de unidades móveis de saúde – as ambulâncias – utilizando, entre outros meios, de “cartas de exclusividade” para garantir de forma fraudulenta a dispensa de licitações.

Na ação, o MPF sustenta que a Prefeitura pagou metade do valor na assinatura do contrato e o restante quando da entrega da unidade móvel, desrespeitando o artigo 62 da Lei nº 4.320/64, segundo o qual esse tipo de pagamento de despesa pública só poderia ser feito após a regular liquidação, nunca antes. De acordo com a referida lei, é nesse estágio da despesa pública que são feitos todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da própria despesa.

Carta de exclusividade – De acordo com a ação do procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a fraude na inexigibilidade de licitação baseou-se numa “carta de exclusividade” que não passava de declaração unilateral de uma empresa denominada Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda afirmando ser a KM a fabricante exclusiva para todo o Brasil de unidades móveis. O documento não comprova a inexistência de outros possíveis competidores no mercado.

A ação teve origem em inquérito civil público aberto na Procuradoria da República em Alagoas a partir de expediente da Procuradoria da República de Serra Talhada (PE), em que noticia irregularidades no contrato firmado entre o município de Maceió e a empresa KM Empreendimentos Ltda. Tal como no “Escândalo das Sanguessugas”, as provas no processo mostram que a KM Empreendimentos firmou diversos contratos, sem prévio procedimento licitatório, em diversos municípios do País, por meio de “carta de exclusividade”.

Contas reprovadas – A prestação de contas pelo prefeito Cícero Almeida também foi reprovada pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou diversas ilicitudes na execução do convênio, como a execução parcial do objeto em desacordo com os objetivos pactuados; a antecipação de pagamentos fora da vigência do convênio, sem cobertura contratual; a publicação do objeto do convênio com a logomarca da atual gestão, caracterizando ofensa ao princípio da impessoalidade; a ausência de equipamentos contratados com recursos do convênio; e a prestação de contas de forma intempestiva.

Com isso, o prefeito foi obrigado a devolver os recursos. No entanto, Cícero Almeida decidiu ressarcir os cofres públicos com recursos do próprio erário, ao invés de anular o contrato administrativo ilegal e cobrar os valores integrais da empresa beneficiada criminosamente, como ordena a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo consta na ação, o que se promoveu, no caso em exame, foi o repasse de erário a erário, sem que houvesse o devido ressarcimento proveniente daqueles que ocasionaram a malversação das verbas públicas federais.

O montante dos recursos repassados em convênio com o Ministério da Ciência de Tecnologia, somado à contrapartida do município, era de R$ 440 mil em 2005. Valores que, atualizados pela Selic até 8 de agosto de 2012 e somados à multa prevista pela legislação, totalizam exatos R$ 3.021.079,14.

Caso sejam condenados, Cícero Almeida, Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda ainda ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, segundo a Lei de Improbidade Administrativa. Além dos três réus, a ação é movida contra a KM Empreendimentos Ltda.

A ação tramita sob o número 0005175-35.2012.4.05.8000 e pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br).