Quarta, 1 de agosto de 2012
Fonte: TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios negou ontem, 31/7, recurso interposto pelo
Secretário de Saúde do Distrito Federal, que alegava a incompatibilidade
da multa diária de R$ 10 mil estabelecida em liminar concedida a menino
que necessita de cirurgia de implante de marca-passo diafragmático.
O menino Lucas sofre de insuficiência respiratória crônica e depende
de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é
extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e com o risco de
morte iminente.
O relator explicou que a multa será aplicada em caso de inércia dos
atos preparatórios, já que se trata de uma cirurgia complexa e que o
menino está entre a vida e a morte. Além da multa, consta na decisão que
outras sanções podem ser aplicadas.
O Conselho Especial negou o agravo regimental por decisão unânime.
Assim fica mantida a sentença, e a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal tem prazo de 10 dias para avaliar o enfermo. A Secretaria tem
que realizar a cirurgia posteriormente.
= = = = = = = = = = = = = = = = = = =
= = = = = = = = = = = = = = = = = = =
DF terá que fornecer tratamento de Iodoterapia a paciente com câncer
Uma sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF condenou o Distrito Federal a fornecer a uma paciente o
tratamento de Iodoterapia - dose terapêutica, nas quantidades e
periodicidades indicadas pelos médicos da Rede Pública de Saúde do DF.
Ela é portadora de carcinoma (CA) papilífero de tireóide, conhecido como
câncer de tireóide, e não tem condições financeiras para custear os
remédios e nem o tratamento médico.
Ainda segundo o juiz, o Distrito Federal, ao fornecer o
medicamento, deverá observar primordialmente o princípio ativo, e não o
nome comercial do remédio, de forma que, sempre que disponível, deverão
ser entregues medicamentos genéricos em preferência ao produto
comercial.
Em sua defesa, o Distrito Federal concordou com o pedido
da autora, reconhecendo o direito requerido. O Núcleo de Judicialização
da Secretaria de Saúde do DF prestou informação, por e-mail, informando
que o tratamento não foi realizado no Hospital de Base do DF por falta
de insumos necessários.
O magistrado, ao julgar o processo, disse que assiste
razão à autora, que conseguiu demonstrar no processo a necessidade de
submeter-se ao tratamento de câncer de tireóide, inclusive por atestado
de dois médicos da Rede Pública de Saúde (HUB).
Para o juiz, a Constituição Federal assegura a todos a
proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral, cabendo ao
Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam
às necessidades da população e visem à redução do risco de doenças.
Além disso, assegurou o julgador que o pedido deve ser
acolhido, pois o réu (DF) apresentou concordância expressa com o pedido
da autora, reconhecendo o direito vindicado.