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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Negado recurso da Secretaria de Saúde no caso do menino Lucas. O garoto precisa de marca-passo

Quarta, 1 de agosto de 2012
Fonte: TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou ontem, 31/7, recurso interposto pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal, que alegava a incompatibilidade da multa diária de R$ 10 mil estabelecida em liminar concedida a menino que necessita de cirurgia de implante de marca-passo diafragmático. 

O menino Lucas sofre de insuficiência respiratória crônica e depende de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e com o risco de morte iminente. 

O relator explicou que a multa será aplicada em caso de inércia dos atos preparatórios, já que se trata de uma cirurgia complexa e que o menino está entre a vida e a morte. Além da multa, consta na decisão que outras sanções podem ser aplicadas. 

O Conselho Especial negou o agravo regimental por decisão unânime. Assim fica mantida a sentença, e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem prazo de 10 dias para avaliar o enfermo. A Secretaria tem que realizar a cirurgia posteriormente. 
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DF terá que fornecer tratamento de Iodoterapia a paciente com câncer

Uma sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a fornecer a uma paciente o tratamento de Iodoterapia - dose terapêutica, nas quantidades e periodicidades indicadas pelos médicos da Rede Pública de Saúde do DF. Ela é portadora de carcinoma (CA) papilífero de tireóide, conhecido como câncer de tireóide, e não tem condições financeiras para custear os remédios e nem o tratamento médico.


Ainda segundo o juiz, o Distrito Federal, ao fornecer o medicamento, deverá observar primordialmente o princípio ativo, e não o nome comercial do remédio, de forma que, sempre que disponível, deverão ser entregues medicamentos genéricos em preferência ao produto comercial.

Em sua defesa, o Distrito Federal concordou com o pedido da autora, reconhecendo o direito requerido. O Núcleo de Judicialização da Secretaria de Saúde do DF prestou informação, por e-mail, informando que o tratamento não foi realizado no Hospital de Base do DF por falta de insumos necessários.

O magistrado, ao julgar o processo, disse que assiste razão à autora, que conseguiu demonstrar no processo a necessidade de submeter-se ao tratamento de câncer de tireóide, inclusive por atestado de dois médicos da Rede Pública de Saúde (HUB).

Para o juiz, a Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral, cabendo ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam às necessidades da população e visem à redução do risco de doenças.

Além disso, assegurou o julgador que o pedido deve ser acolhido, pois o réu (DF) apresentou concordância expressa com o pedido da autora, reconhecendo o direito vindicado.