Quarta, 22 de agosto de 2012
Débora ZampierRepórter da Agência Brasil
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato deve ser condenado pelo crime de corrupção passiva por ter
recebido R$ 326 mil para favorecer o grupo de Marcos Valério. Esse foi o
entendimento do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, no primeiro
voto que proferiu no processo.
De acordo com Lewandowski, ficou provado que Pizzolato recebeu a
quantia para adiantar a liberação de R$ 73 milhões para a DNA
Propaganda, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil.
“Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere
recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente
praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”, assinalou o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Pizzolato enviou um
contínuo da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) para receber, em
seu nome, R$ 326 mil em uma agência do Banco Rural, no Rio de Janeiro. A
defesa sustentou que Pizzolato estava apenas fazendo um favor a Marcos
Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a uma pessoa não
identificada do PT.
Lewandowski entendeu que a defesa tinha “inconsistências” e não
conseguiu derrubar as acusações de que Pizzolato sabia da existência de
dinheiro no envelope e de que ele ficou com a quantia em benefício
próprio. “A verdade é que sua versão não condiz com as provas dos
autos”, destacou o revisor.
O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após
auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia
Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao
grupo de Valério era ilegal.
Esse é o segundo voto pela condenação de Pizzolato pelo crime de
corrupção passiva. O relator Joaquim Barbosa também entendeu que o
ex-dirigente do Banco do Brasil teve culpa no caso.