Segunda, 6 de agosto de 2012
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Os servidores federais em greve no Distrito Federal poderão
ter os dias parados descontados. O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça
Federal que impedia o corte do ponto.
Com a suspensão, o STJ cassou mandado de segurança concedido no último
dia 25 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal
acatou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito
Federal (Sindsep/DF), que havia alegado que o corte só poderia ocorrer
se a greve fosse considerada ilegal e abusiva, com direito a defesa por
parte dos servidores paralisados.
De acordo com Pargendler, não é cabido autorizar que o servidor
grevista seja remunerado mesmo que a paralisação seja legitima. O
presidente do STJ também argumentou que decisões judiciais que impedem o
corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, ao inibirem
ato legítimo do gestor público.
Para Pargendler, as greves no setor público obedecem à mesma lógica do
setor privado, em que o contrato de trabalho é suspenso e o direito do
trabalhador ao salário é afastado. Ele ainda criticou a duração das
paralisações no serviço público. “No setor público, o Brasil tem
enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso,
ao final. Outras, sem consequência para os servidores. O público, porém,
é sempre penalizado”, escreveu.
O ministro acrescentou que o desconto dos dias parados pode ser
compensado com dias extras de trabalho após o fim da greve, mas entendeu
que o governo tem poder para suspender a remuneração dos servidores
durante as mobilizações.