Quinta, 2 de agosto de 2012
Procuradora-Geral de Justiça ajuíza ADI contra exigência de airbag para motociclista
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios ajuizou, na tarde desta quinta-feira, 2 de agosto,
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei distrital nº
4.890, de 13 de julho de 2012. A referida Lei, editada após a Câmara
Distrital afastar o veto do Governador do Distrito Federal, foi
publicada na última segunda-feira, 30 de julho, e exige que as empresas
prestadoras de serviço disponibilizem aos motociclistas um colete
inflável de proteção, chamado de airbag. A Lei fixa ainda multa
de R$ 500 em caso de descumprimento e fixa a responsabilidade solidária
do motociclista, para o pagamento da multa, se for flagrado em horário
de trabalho sem o equipamento de proteção.
No entendimento do MPDFT, a Lei
contraria o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que
invade competência privativa da União para legislar sobre trânsito,
direito do trabalho e condições para o exercício de profissão. A ADI foi
ajuizada no Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal.
Além da ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na mesma data, representou ao Procurador-Geral da República, para que ajuíze ADI perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a Lei distrital nº 4.890 também ofende expressamente dispositivos da Constituição Federal (art. 22, incisos I, XI e XVI).
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Fonte: MPDF