Segunda, 6 de agosto de 2012
Mais de mil cadastrados no Programa Habitacional ainda não receberam os lotes
Do MPDF
A Promotoria de Justiça da Pessoa
Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) ajuizou, no último dia 31,
ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra as Secretarias
de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) e de
Justiça (Sejus) por violarem os direitos das pessoas com deficiência.
Após a expedição do Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, os
critérios para distribuição de unidades habitacionais foram modificados,
o que prejudicou 1.670 cadastrados no Programa Habitacional. Eles
haviam sido convocados pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em
2009.
Para o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), o direito das pessoas com deficiência
foi violado com o novo decreto. O GDF exigiu que fosse feito, no prazo
de um mês, recadastramento no programa, porém não realizou o cruzamento
de dados das antigas relações. Antes do Decreto, existiam duas listas no
Programa Habitacional: uma geral – elaborada pela Codhab – e outra das
pessoas com deficiência – elaborada pela Sejus. A entrega dos lotes
contemplava as duas lista, conforme cota que a lei prevê, cumprindo
assim o estabelecido pela Lei Complementar nº 796/2008, que dispõe sobre
a política habitacional para pessoas com deficiência no DF.
Com a ação, o MPDFT requer que as
pessoas com deficiência recebam as unidades imobiliárias com prioridade
em relação às convocações posteriores. O órgão também requer a suspensão
de novas convocações e a entrega de novos imóveis até adequação e/ou
contemplação das pessoas com deficiência previamente habilitadas e das
1.670 pessoas com deficiência convocadas pelo Diário Oficial do DF no
ano de 2009.
Se condenado, o GDF deverá adequar a
pontuação no novo sistema de cadastramento do Programa Habitacional, de
modo a preservar o percentual das pessoas com deficiência,
garantindo-lhes a prioridade estabelecida pela lei, de preferência
elaborando-se lista separada, nos moldes do que foi realizado em 2009
pela Sejus.
Entenda o caso
Após a edição do decreto, a Prodide
recebeu diversas reclamações acerca do novo cadastro. Pessoas que
tiveram seus nomes publicados no DODF não estariam mais na mesma
classificação, de maneira que não receberiam a unidade imobiliária
conforme divulgado. Com isso, ainda em 2011, o MPDFT expediu
recomendação a fim de que fosse suspensa a vigência do decreto, para
confrontá-lo e adequá-lo à situação das pessoas com deficiência já
inscritas no Programa Habitacional. Nesse intervalo, a Procuradoria do
Distrito Federal garantiu a suspensão de novas convocações, bem como a
distribuição de lotes.
Na época, o GDF informou não ser
possível implementar a recomendação, mas comprometeu-se a realizar um
cruzamento de dados com a Sejus para que as pessoas com deficiência
fossem incluídas no novo cadastro, o que não ocorreu. A Prodide
continuou a receber reclamações sobre o assunto. Reuniões com os órgãos
envolvidos foram realizadas, a fim de solucionar o problema.
Reunião
Em abril deste ano, a Sedhab iniciou a
convocação dos primeiros colocados no Novo Cadastro da Habitação. Com
isso, a Prodide notificou o presidente da Codhab e o subsecretário de
Cidadania da Sejus para prestarem depoimento na Promotoria sobre o
Programa Habitacional do DF. Na ocasião, compareceu apenas o
subsecretário de Promoção da Pessoa com Deficiência, da Sejus. O
depoimento do diretor-presidente da Codhab foi remarcado e ele se
comprometeu a encaminhar, no prazo de uma semana, o cruzamento dos dados
das mais de mil pessoas que tiveram os nomes publicados no DODF. O
objetivo era verificar a atual classificação dessas pessoas no Programa
Habitacional, diante das discrepâncias existentes.
O ofício encaminhado pela Codhab ao
MPDFT chegou com os dados incompletos, sem cruzamento, apenas com a
classificação das pessoas inscritas. Com isso, a Prodide encaminhou novo
ofício, solicitando informações completas. Em novo envio, os dados
ainda chegaram incompletos.
Acerca das reclamações recebidas pela
Promotoria, os representantes da Codhab se prontificaram a analisar
caso a caso, a fim de identificar os problemas para solucioná-los na
medida do possível. No entanto, as respostas enviadas após 40 dias da
solicitação foram padronizadas, o que, conforme a ação, “geram indícios
de que não foi realizada análise pessoal dos casos concretos, mesmo
naquelas situações peculiares”.