Terça, 21 de agosto de 2012
Do STF
CNC questiona lei distrital sobre contratação de empresas prestadoras de serviços
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4831), com pedido de liminar, contra a Lei
distrital 4.636/2011, que instituiu mecanismos de controle do patrimônio
público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos
trabalhistas a serem pagos a empresas contratadas para prestar serviços
de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do DF.
A entidade sustenta que, apesar de a norma declarar que seu objetivo é
defender a execução de determinadas parcelas trabalhistas por parte de
empresas contratadas, “suas disposições versam sobre condições de
participação em procedimentos licitatórios e sobre exigências para se
firmar contratos administrativos com órgãos da administração pública e
do Distrito Federal”.
Uma das alegações é a de que as disposições da lei distrital violam,
de forma direta, o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, na
medida em que fixa condições de participação em procedimentos
licitatórios e exigências para se firmar contratos administrativos com
órgãos da administração pública do DF.
Para a CNC, “exigências que não as absolutamente essenciais para
garantir a execução dos contratos inibem a participação de interessados e
têm reflexos direitos nos preços e na qualidade dos serviços a serem
contratados, o que atenta contra dois princípios básicos dos
procedimentos licitatórios: pluralidade de participantes e modicidade de
preços”.
A entidade argumenta ainda que a lei questionada contraria o inciso
XXVII do artigo 22 da Constituição Federal, “pois adentra na esfera da
reserva constitucional de competência legislativa privativa da União”.
A ADI também destaca que a norma desrespeita o princípio
constitucional da razoabilidade, “uma vez que estabelece condições que
oneram e dificultam as operações das empresas contratantes com órgãos da
administração pública do Distrito Federal, sem que haja qualquer
utilidade prática em tal medida”.
Nesse sentido, a CNC pede que o STF conceda liminar para suspender os
efeitos da lei e, no mérito, que seja a ação julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade da norma. A relatora da ação é a
ministra Rosa Weber.
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Comentário do Gama Livre: A lei 4.636 é fruto do Projeto de Lei nº 218/2011 apresentado pelo distrital Chico Vigilante (PT), e foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em 25 de agosto de 2011, sendo publicada no DODF em 26 do mesmo mês.