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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Secretaria de Saúde do DF deverá aumentar leitos de UTI no Distrito Federal

Sexta, 10 de agosto de 2012
 






 




Do TCDF
Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal apontou uma série de irregularidades na gestão dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva pela Secretaria de Saúde do DF. A inspeção foi motivada por uma decisão de 2009, que já determinava à SES que se manifestasse em relação à má gestão de recursos humanos, materiais e equipamentos para os leitos próprios de UTI, a carência de novos leitos, a falta de planejamento e a ausência de critérios objetivos para contratações e convênios com a rede hospitalar privada.

Diante do que foi apurado, o TCDF recomendou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que adote providências no sentido de ampliar a quantidade de leitos de UTI para atender à demanda do DF. Segundo Ministério da Saúde, o ideal é ter um leito a cada 10 mil habitantes. O corpo técnico do Tribunal averiguou que, hoje, a rede pública de saúde do DF possui 229 leitos de UTI, sendo que 22 estão inativos por falta de recursos humanos, materiais e/ou equipamentos. Ou seja: 207 leitos de UTI próprios em atividade, quando o número ideal seria 260.

Para atender a demanda, a SES credencia hospitais particulares. No entanto, a inspeção revelou que a taxa de ocupação dos leitos de UTI próprios da SES é baixa, em torno de 55%, ao passo que a taxa de ocupação ideal seria de 87%. Além disso, constatou-se que a permanência do paciente na UTI após a alta, por falta de leitos disponíveis nas enfermarias, aumenta consideravelmente a conta a ser paga aos hospitais terceirizados e diminui a rotatividade nos leitos dos hospitais públicos. No período de janeiro a junho de 2011, a despesa com esses casos foi calculada em R$ 3.217.500,00.

Dessa forma, o Tribunal também determinou que a Secretaria de Saúde, no prazo de 60 dias, se manifeste a respeito da baixa utilização dos leitos de UTI próprios e das providências adotadas para a liberação dos leitos inativos. A SES também deverá se manifestar sobre a permanência de pacientes com alta em leitos de UTI e sobre o pagamento de diárias a hospitais privados acima do valor contratado.


Processo 4129/2008
Decisão 3961/2012
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos Ofícios nºs. 035/2010-GAB/SES, 155/09-CF, 170/09-CF, 224/09-CF, 035/10 – CF, 086/10 - CF 087/10-CF, 159/10-CF, 173/10-CF, 198/10-CF, 37/10-MV, 313/10-CF, 02/11-MV, 122/11-CF, 075/2012-CF, dos documentos juntados aos autos e do Relatório de Inspeção N.º 2.0122.11 (fls. 906/940); II – recomendar à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que adote providências no sentido de ampliar a quantidade de leitos de UTI necessária ao atendimento da demanda do Distrito Federal (Achado 1 do Relatório de Inspeção N.º 2.0122.11); III – determinar à Secretaria de Saúde que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) informe esta Corte de Contas acerca das providências adotadas com vistas à liberação dos leitos de UTI bloqueados (inativos); (Achado 1); b) noticie as eventuais medidas implementadas em face das recomendações constantes do Relatório de Inspeção 11/2011 da Controladoria da Secretaria de Transparência e Controle; IV – autorizar o envio de cópia do Relatório de Inspeção N.º 2.0122.11 e do relatório/voto do Relator à Secretaria de Saúde para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifeste sobre as seguintes questões: a) baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI (Achado 2); b) possível renúncia de receita (Achado 3); c) permanência após a alta do paciente SES em leitos de UTI privada (Achado 4); d) pagamento de diárias a hospitais privados acima do valor contratado (Achado 5); V – retornar o feito à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins.