Segunda, 20 de agosto de 2012
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na
quarta-feira (22) o julgamento da Ação Penal 470, com o voto do revisor
do caso, ministro Ricardo Lewandowski, quanto às acusações já analisadas
pelo relator da AP, ministro Joaquim Barbosa.
Nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto
quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA
Propaganda e o Banco do Brasil. O relator concluiu essa parte de seu
voto manifestando-se pela condenação dos réus Marcos Valério, Cristiano
Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa, e do
réu Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
A Corte também deliberou sobre pedidos feitos em uma petição
apresentada por advogados dos réus na Ação Penal 470. Um dos pontos
questionados na petição era a forma de votação adotada pelo relator do
processo, que decidiu analisar as acusações por itens, conforme divisão
apresentada na denúncia.
Para o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, esse
questionamento é a continuidade de uma irresignação em relação ao voto
segmentado. Ele considerou a matéria “vencida”, por já ter sido
discutida em outras oportunidades pelo Plenário, sendo acompanhado nesse
entendimento pelos ministros. Segundo ele, a forma como está sendo
apresentado o voto não prejudica a ampla defesa dos réus. O presidente
lembrou que essa estrutura de votação já foi adotada em diversos outros
processos, inclusive nas Ações Penais 516 (José Fuscaldi Cecílio) e 396
(Natan Donadon) e também no caso do ex-presidente da República Fernando
Collor de Mello.
Os advogados também alegaram que o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, teria tido acesso ao voto do ministro antecipadamente, o
que foi negado pelos ministros da Corte. “Há um equívoco. O
procurador-geral da República não teve acesso ao conteúdo do voto do
relator por antecipação”, disse o presidente do STF.
Outro ponto abordado pelos advogados na petição foi quanto ao acesso
ao memorial distribuído pelo procurador-geral aos ministros. Os
advogados pretendiam ter obter o documento, mas o Plenário negou o
pedido por entender que o memorial não é peça processual.
Por fim, os advogados reclamaram de uma suposta “incongruência” na
cisão do voto do relator, argumentando que, em um primeiro momento,
seria feito apenas o juízo de condenação e depois a dosimetria de
eventual pena, o que causaria uma nova divisão entre o veredicto e a
sentença. Os ministros rejeitaram também esse pedido, porque concluíram
que o voto do relator não é a decisão, e sim uma primeira parte do que
virá a ser a decisão do Tribunal. “O voto do relator não é uma decisão; é
uma proposta de decisão. A decisão é colegiada. O acórdão sim é que
consubstancia uma decisão”, explicou o ministro Ayres Britto.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que tanto o voto do relator não
expressa em si a palavra final do Tribunal que o próprio relator poderá
mudar pontos de vista sobre um determinado tópico ao longo do
julgamento, após o voto dos demais ministros.
Ao final, o ministro Marco Aurélio registrou seu posicionamento no
sentido da manifestação integral de cada ministro em seu voto, inclusive
quanto à dosimetria de eventual pena.