Quinta, 9 de agosto de 2012
A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve hoje, 9 de agosto, a
condenação criminal que foi imposta a Durval Barbosa e a Vagner Benk,
ex-dirigentes da Codeplan, e aos empresários Alexandre Küsel, Jovair
Ribeiro da Silva e Messias Antonio Ribeiro Neto, por fraudes cometidas
na Codeplan, durante o ano de 2005, na celebração de contratos
emergenciais, totalizando mais de 64 milhões de reais, através da
dispensa indevida de licitações, por não terem observado os
procedimentos legais previstos na legislação de regência.
Durval Barbosa confessou ao Ministério Público que armou um esquema
criminoso na Codeplan, para fraudar licitações, para arrecadar dinheiro
para o ex-governador José Roberto Arruda. Afirmou que os empresários que
com ele foram denunciados fizeram parte do esquema, para burlar a lei
de licitações.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as empresas envolvidas com o
esquema criminoso foram a Sapiens IT – Tecnologia da Informação Ltda, a
Patamar Manutenção de Domínios Ltda, a Victoria Administradora de Bens e
Participações Ltda, a Terra Santa Investimentos e Participações Ltda, a
Tecnolink Informática e Telecomunicações Ltda e a Interneting
Consultoria e Comércio Ltda.
O relator dos recursos, desembargador Roberval Belinati, sustentou a
manutenção da condenação dos réus, assinalando que a prova documental
constante dos autos e a confissão de Durval Barbosa e de Vagner Benk não
deixaram qualquer dúvida sobre a ocorrência das fraudes e do desvio de
dinheiro público. O revisor dos recursos,desembargador Silvânio Barbosa
dos Santos, e o vogal, desembargador João Timóteo de Oliveira,
acompanharam o voto do relator.
Durval Barbosa restou condenado a 2 anos e 2 meses de detenção, no
regime aberto, com pena privativa de liberdade substituída por
restritivas de direito. Vagner Benk foi condenado a 3 anos de detenção,
também com a pena privativa substituída por restritivas de direito.
As penas foram fixadas em menor extensão aos ex-dirigentes da
Codeplan, porque eles foram beneficiados com a redução da pena
determinada pela delação premiada, o que não aconteceu com os outros
réus, que não fizeram acordo com o Ministério Público.
Messias Antônio Ribeiro Neto foi condenado a 5 anos e 5 meses de
detenção pelas fraudes nas licitações e 1 ano e 2 meses de reclusão pelo
crime de quadrilha. Jovair Ribeiro da Silva recebeu 3 anos e 9 meses de
detenção pelas fraudes e também 1 ano de reclusão pelo crime de
quadrilha. Alexandre Küsel foi condenado a 5 anos de detenção pelas
fraudes e também 1 ano de reclusão pelo crime de quadrilha. Foi
estabelecido a eles o regime semiaberto para o cumprimento das penas.
Eles também foram condenados ao pagamento de multa, fixada entre 400 mil
e 1 milhão e 200 mil reais.
Processo nº 2010.01.1.068845-3
Fonte: TJDF