Quarta, 22 de agosto de 2012
Por Ivan de Carvalho
Por
má fé, ignorância, déficit de atenção ou de perspicácia, muita gente está
censurando o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,
na injusta e descabida presunção de que ele vai votar pela absolvição ou
condenação dos réus do mensalão, hoje reduzidos, na corte suprema, a 37.
Ora,
alegam os maldizentes por má fé, ignorância, déficit de atenção ou de
perspicácia que o ministro teria de se declarar impedido de votar por alguns
motivos, anteriores à sua posse no STF:
1.
Dias Toffoli foi advogado do PT – o principal dos vários partidos envolvidos na
denúncia feita pelo procurador geral da República e acolhida pelo STF – em três
eleições e campanhas eleitorais – as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva em
1998, 2002 e 2006.
2.
Dias Toffoli foi chefe da Advocacia Geral da União – um cargo de alta confiança
– nomeado pelo então presidente Lula, em cujo governo aconteceram os fatos,
praticados por autoridades e aliados do governo, políticos e empresários, e
outros, que teriam gerado os crimes sob julgamento atualmente no STF. Foi,
assim, advogado geral da União de um governo que teria sido o grande
beneficiário político do chamado Mensalão (em julgamento agora no STF), enquanto
este não veio ao conhecimento público através da denúncia do então deputado e
presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, hoje um dos réus no processo.
3.
Dias Toffoli foi, de 1995 até 2000, assessor da liderança do PT na Câmara dos
Deputados, acumulando essa função com a de advogado do PT nas campanhas de Lula
em 1998 e 2002, como já assinalado.
4.
Dias Toffoli exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
de 2003 a 2005, durante o período em que o ministro-chefe da Casa Civil da
Presidência da República era José Dirceu, o principal dos acusados na ação
penal 470, já que qualificado na denúncia do Ministério Público como “chefe da
quadrilha” da “sofisticada organização criminosa” responsável pelo escandaloso
Mensalão. Foi exonerado daquele cargo, a pedido, pela ministra Dilma Rousseff,
que assumira a chefia da Casa Civil em substituição a José Dirceu.
5.
Dias Toffoli naturalmente tem em mente que sua mulher defendeu (já deixou as
causas) três dos réus do Mensalão.
Bem,
o que se pode concluir de tudo isso? Exatamente o contrário do que os
maledicentes, ignorantes, desatentos ou pouco perspicazes estão estabanadamente
insinuando ou mesmo dizendo sem parar – que o ministro não se declarou impedido
e vai votar.
Ledo
engano. Ele realmente não se declarou impedido – ainda. Mas vai se declarar.
Pessoa cônscia dos princípios éticos, bem como de seus deveres e capacidades,
terá percebido – isto é bem fácil de imaginar – que sua presença no início do
julgamento seria benéfica, ao ajudar a dirimir algumas das complexas questões
que se apresentaram sobre a formatação do próprio julgamento e sobre o modo de
votar.
Agora,
é obvio, votar mesmo não é com ele. O ministro-relator Joaquim Barbosa proferiu
a primeira fatia do seu voto, o ministro-revisor faz o mesmo, proferindo a
fatia correspondente de seu voto, depois, seguindo a tradição, vota o ministro mais
novo no tribunal, Luiz Fux e, em seguida, quando seria a vez de Dias Toffoli –
tchan, tchan, tchan, tchan!
Ele
se declara impedido de votar, invocando aquelas razões já citadas aqui e em
milhares de outros escritos e falados e pergunta, com a dignidade que o
caracteriza, se alguém por acaso, em algum momento, imaginou mesmo que ele iria
votar ou se acaso ignoram o que é um ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Este artigo foi publicado
originalmente na Tribuna da Bahia desta quarta.
Ivan de Carvalho é jornalista
baiano.