Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Uma ideia abestada

Segunda, 6 de agosto de 2012 
Por Ivan de Carvalho
É surpreendente a revelada intenção de um grupo de advogados de réus do Mensalão de impor censura às emissoras de televisão e rádio por usarem essa denominação inventada pelo ex-deputado Roberto Jefferson e adotada generalizadamente na sociedade há anos para designar o maior escândalo de corrupção da história do Brasil.

            Por enquanto, pelo menos, ainda não se falou em impor censura neste particular a jornais, revistas e a sites e blogs da Internet, porque o suposto e esfarrapado argumento que tais advogados imaginam esgrimir é o de que emissoras de televisão e rádio são concessões públicas, o que não é o caso de jornais, revistas e blogs e sites da Internet.

            Não dá para saber se vão levar a tolice adiante, mas esses advogados – e há entre eles alguns que, mesmo não sendo os mais famosos, são considerados competentes, e é isso que torna a tese mais espantosa ainda – alegam, segundo o noticiário, que a maldição lançada sobre a palavra Mensalão decorre da força “negativa” que esta supostamente teria sobre os eleitores que, em outubro, vão votar para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país.
         
          Assim, eles querem que as emissoras (o noticiário diz que estão mirando especialmente a Rede Globo e a Globo News), ao invés de mencionarem a maldita palavra Mensalão, se refiram ao processo – e ao caso, que nem sempre é somente o processo, mas este e suas amplas adjacências – de Ação Penal 470, o nome burocrático que recebeu no Supremo Tribunal Federal.
           
           Ora, o fato de serem as emissoras de televisão e rádio concessões do poder público não anula, em relação a elas, certos direitos e garantias do artigo 5º da Constituição, a exemplo da liberdade de expressão e de imprensa.

Nos tempos do regime autoritário militar e nos tempos da ditadura do Estado Novo chefiada pelo então ditador Getúlio Vargas, tanto a imprensa quanto o rádio (e no caso do regime militar, também a televisão, que então já existia) estavam sujeitos à censura. No regime militar, ela vinha por intermédio da Polícia Federal acionada pelo Ministério da Justiça. Na ditadura getulista, por intermédio do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda.

Agora, no entanto, ao tentar impor a metamorfose de Mensalão para Ação Penal 470, vai-se um pouco mais longe. O fascismo já foi definido da seguinte forma: “O fascismo não é obrigar alguém a não fazer o que quer. É obrigá-lo a fazer o que não quer”. Não é impedir alguém de usar a palavra Mensalão, mas sim um autoritarismo mais sofisticado, o de obrigar a usar “Ação Penal 470”.

O noticiário que li a respeito na sexta-feira dava conta de que os advogados preocupados com o assunto iriam, primeiro, procurar as emissoras para tentar convencê-los e, em caso de insucesso, então iriam em busca de medidas judiciais coercitivas. Imagino que junto à Justiça Eleitoral. Mas o caso desenganadamente envolve matéria constitucional e chegaria ao Supremo Tribunal Federal.

No mais, que dizer? Quem pariu o Mensalão que o embale.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta segunda.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.
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                                                  Imagem da internet