Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 29 de setembro de 2012

Associação do Ministério Público do DF também divulga nota criticando a postura de Agnelo

Sábado, 29 de setembro de 2012

AMPDFT: Nota de desagravo

A Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a propósito das recentes declarações proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal vem a público expor o seguinte:

Inicialmente merece  repudio o tom das reiteradas declarações do Senhor Governador, as quais, ofensivas à função Ministerial, não se coadunam com o perfil de conduta que se espera de tão importante autoridade pública.  

As políticas de governo devem estrito respeito à Constituição Federal. Por estarem consagradas no texto constitucional, políticas de Estado como o SUS vinculam os governos e delimitam a discricionariedade administrativa, e por isso mesmo são objeto da fiscalização do Ministério Público por estrito dever de ofício. Cumpre ao Ministério Público ajuizar ações sempre que firmar convicção da ofensa à ordem jurídica perpetrada por políticas equivocadas de governo. Todas as ações judiciais são fundamentadas por exigência constitucional, sob pena de não recebimento pelo Poder Judiciário. A afirmação de que o Ministério Público, ao mover essas ações estaria “ditando as políticas de Governo” traduzem desconhecimento ou desconsideração dos limites das Políticas Públicas e da correspondente ação fiscalizatória do Ministério Público.

Não tem procedência a afirmação de que a Promotoria de Justiça de Defesa do Sistema Único de Saúde (Prosus) foi omissa e conivente em relação a governos passados. Os fatos demonstram exatamente o contrário. A título de exemplo, dentre as seis ações ajuizadas pela Prosus nos últimos 30 dias, quatro foram contra integrantes de governos anteriores.

Ao destacar um ou outro membro como alvo dos seus ataques verbais, ainda que sem indicar o nome, o governo demonstra desconhecer a forma de atuação ministerial no campo da fiscalização da política pública que, diante da complexidade do direito sanitário, se dá por ações articuladas e complementares que envolvem também o Ministério Público de Contas do DF, o Ministério Público de Contas da União e o Ministério Público Federal, como é o caso das recentes ações ajuizadas.

Merece repudio, igualmente, a afirmação de que a Promotoria de Justiça "faz o jogo dos poderosos agindo contra o sistema público de saúde". Na realidade, o Ministério Público age sempre em defesa da prevalência do interesse público, promovendo as necessárias medidas judiciais com esse objetivo.

As teses de ofensa à ordem jurídica e ao interesse público que incorre o modelo terceirizado de gestão estão consagradas na forma de enunciados da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS/GNDH/CNPG) - órgão que expressa o entendimento do Ministério Público nacional para o assunto e orienta a atuação nacional da Instituição no campo da saúde pública.

Merece destaque o fato de que a Prosus sempre manteve diálogo com os Governos do Distrito Federal em busca da melhoria do sistema público de saúde. Nesse sentido tem exercido a sua tarefa fiscalizatória de forma dialogada e proativa. Assim, o Ministério Público tem se conduzido de forma sensível aos desafios da gestão do SUS firmando termos de ajustamento de conduta tudo com o objetivo a melhoria da saúde pública do Distrito Federal.

Diante de tudo isso, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reafirma que os Promotores de Justiça e os Procuradores de Justiça jamais deixarão de cumprir o dever funcional de ajuizar ações sempre que firmarem convicção de ofensa à ordem jurídica por ilegalidade ou inconstitucionalidade de ato ou de política de governo.

Brasília, 28 de setembro de 2012.
ANTONIO MARCOS DEZAN
Promotor de Justiça
Presidente da AMPDFT
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