Sábado, 29 de setembro de 2012
AMPDFT: Nota de desagravo
A Associação do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, a propósito das recentes declarações
proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal vem
a público expor o seguinte:
Inicialmente merece repudio o tom das
reiteradas declarações do Senhor Governador, as quais, ofensivas à
função Ministerial, não se coadunam com o perfil de conduta que se
espera de tão importante autoridade pública.
As políticas de governo devem estrito
respeito à Constituição Federal. Por estarem consagradas no texto
constitucional, políticas de Estado como o SUS vinculam os governos e
delimitam a discricionariedade administrativa, e por isso mesmo são
objeto da fiscalização do Ministério Público por estrito dever de
ofício. Cumpre ao Ministério Público ajuizar ações sempre que firmar
convicção da ofensa à ordem jurídica perpetrada por políticas
equivocadas de governo. Todas as ações judiciais são fundamentadas por
exigência constitucional, sob pena de não recebimento pelo Poder
Judiciário. A afirmação de que o Ministério Público, ao mover essas
ações estaria “ditando as políticas de Governo” traduzem desconhecimento
ou desconsideração dos limites das Políticas Públicas e da
correspondente ação fiscalizatória do Ministério Público.
Não tem procedência a afirmação de que a
Promotoria de Justiça de Defesa do Sistema Único de Saúde (Prosus) foi
omissa e conivente em relação a governos passados. Os fatos demonstram
exatamente o contrário. A título de exemplo, dentre as seis ações
ajuizadas pela Prosus nos últimos 30 dias, quatro foram contra
integrantes de governos anteriores.
Ao destacar um ou outro membro como alvo
dos seus ataques verbais, ainda que sem indicar o nome, o governo
demonstra desconhecer a forma de atuação ministerial no campo da
fiscalização da política pública que, diante da complexidade do direito
sanitário, se dá por ações articuladas e complementares que envolvem
também o Ministério Público de Contas do DF, o Ministério Público de
Contas da União e o Ministério Público Federal, como é o caso das
recentes ações ajuizadas.
Merece repudio, igualmente, a afirmação
de que a Promotoria de Justiça "faz o jogo dos poderosos agindo contra o
sistema público de saúde". Na realidade, o Ministério Público age
sempre em defesa da prevalência do interesse público, promovendo as
necessárias medidas judiciais com esse objetivo.
As teses de ofensa à ordem jurídica e ao
interesse público que incorre o modelo terceirizado de gestão estão
consagradas na forma de enunciados da Comissão Permanente de Defesa da
Saúde (COPEDS/GNDH/CNPG) - órgão que expressa o entendimento do
Ministério Público nacional para o assunto e orienta a atuação nacional
da Instituição no campo da saúde pública.
Merece destaque o fato de que a Prosus
sempre manteve diálogo com os Governos do Distrito Federal em busca da
melhoria do sistema público de saúde. Nesse sentido tem exercido a sua
tarefa fiscalizatória de forma dialogada e proativa. Assim, o Ministério
Público tem se conduzido de forma sensível aos desafios da gestão do
SUS firmando termos de ajustamento de conduta tudo com o objetivo a
melhoria da saúde pública do Distrito Federal.
Diante de tudo isso, a Associação do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reafirma que os
Promotores de Justiça e os Procuradores de Justiça jamais deixarão de
cumprir o dever funcional de ajuizar ações sempre que firmarem convicção
de ofensa à ordem jurídica por ilegalidade ou inconstitucionalidade de
ato ou de política de governo.
Brasília, 28 de setembro de 2012.
ANTONIO MARCOS DEZAN
Promotor de Justiça
Presidente da AMPDFT
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Promotor de Justiça
Presidente da AMPDFT
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