Segunda, 24 de setembro de 2012
Em que pese a Procuradoria-Geral do DF ter
informado –nos autos– ao juiz da Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários
que já “oficiou à Codhab, à TERRACAP e à Administração Regional do Gama que
dessem cumprimento ao determinado na sentença” em ação popular que ordenou a
desocupação dos chamados “becos do Gama” (passagens de pedestres das quadras
residenciais) ocupados ilegalmente por militares da PM e dos Bombeiros, a
desobediência à sentença continua. É o que informa artigo publicado na edição
307, de setembro de 2012, do jornal mensal gamense “Bico”.
O jornal circula há 26 anos, é distribuído
em várias regiões administrativas do DF, especialmente no Gama, Santa Maria, Recanto
das Emas e pode ser encontrado em farmácias, padarias, lojas, agências
bancárias e outros estabelecimentos comerciais.
O artigo publicado no Bico transcreve também
a parte principal da sentença definitiva –pois com trânsito em julgado– da Vara
do Meio Ambiente, onde é estipulado prazo de 60 dias para o Governo do
Distrito Federal desocupar as áreas públicas que foram ocupadas ilegalmente pelos militares
da PM e dos Bombeiros.
O título desta postagem é o mesmo do artigo publicado no jornal "Bico".