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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Desembargador suspende Edital para eleição de Conselheiros Tutelares do DF

Sexta, 28 de setembro de 2012
O Desembargador da 4ª Turma Cível do TJDFT suspendeu, liminarmente, o Edital nº 01, de 30 de Julho de 2012, do concurso aberto pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no Distrito Federal – CDCA. O concurso foi suspenso a pedido da Associação dos Conselheiros Tutelares do DF. 

De acordo com a associação, o mandato de 4 anos dos atuais conselheiros termina apenas em 24/12/2013 e não existe Lei Federal que tutele a regra de transição ao final dos mandatos. No pedido liminar, a autora requereu a suspensão do concurso, na fase em que se encontra, bem como a prorrogação automática dos mandatos dos atuais conselheiros filiados à associação até a posse dos novos conselheiros eleitos no pleito unificado nacionalmente, previsto no art. 139, da Lei 8069/1990.

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou presentes os requisitos legais para o deferimento da liminar, qual seja, a fumaça do bom direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a iminência do processo eletivo, que foi antecipado da previsão inicial, 2/12/2012, para ocorrer no próximo domingo, 30/9/2012.

O mérito do recurso será analisado oportunamente pelo colegiado da 4ª Turma Cível. O desembargador determinou a intimação das partes para prestarem as informações pertinentes ao caso.

Fonte: TJDF