Quarta, 24 de outubro de 2012
A
deputada distrital (PEN) havia incluído no projeto de lei complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) a
obrigação de o governo garantir unidades imobiliárias destinadas à instalação
de creches para crianças de zero a cinco anos. Isso em núcleos habitacionais a
serem implantados após a data de publicação da lei do PDOT.
Na
sessão desta quarta (24/10) na CLDF a deputada proferiu discurso criticando o
veto de Agnelo ao artigo 5º do Projeto de Lei
Complementar 17 de 2011, que se refere à
atualização do PDOT. Disse entender que o governador deve ter agido dessa
maneira em razão de orientação equivocada dada por pessoas que nunca na vida
passaram por dificuldades quando crianças.
Veja a seguir trechos do discurso de Luzia de Paula.
"A
emenda, Senhoras e Senhores, incluindo o artigo 5º no PDOT dizia o seguinte:
Art. 5º Os novos núcleos habitacionais
a serem implantados após a data de publicação desta Lei Complementar deverão
contar com unidades imobiliárias destinadas à instalação de creches para
atender crianças de zero a cinco anos de idade.
§ 1º A unidade imobiliária destinada à
instalação de creche não poderá ter o seu uso alterado, exceto se criada outra
na mesma Região Administrativa, exigindo-se, para o caso, a realização de
audiência pública com a população interessada.
§ 2º O Poder Público realizará intervenções
urbanísticas necessárias e prioritárias nos núcleos habitacionais existentes
até a data de publicação desta Lei Complementar, com vistas à criação de
unidades imobiliárias para a instalação de creches.
É
verdadeiro o argumento da Sedhab que estão previstos em várias localidades do
Distrito Federal lotes destinados ao uso institucional, os quais podem ser
utilizados para implantação de creches. Esses terrenos realmente existem. Mas,
com base no que está ocorrendo, por exemplo, em Águas Claras, temos muito a
temer. Naquela cidade os imóveis destinados ao uso institucional estão sendo
comercializados pela Terracap para construção de conjuntos comerciais e enormes
torres residenciais. Isso ocorreu com o Lote 04 da Rua Ipê Amarelo, com o Lote
06 da Rua 14 Sul, os quais constam na minuta de LUOS, encaminhada a esta Casa,
como sendo de uso institucional.
Não
fosse a movimentação da comunidade de Águas Claras até mesmo o lote destinado a
hospital tinha sido transformado para construção de apartamentos, salas e lojas
comerciais. O terreno chegou a integrar um dos editais de leilão da Terracap.
Entendo
que terreno para creche deve ter o uso específico, ou seja, para construção de
creche. Nada de uso institucional, que, como dito, pode virar centro comercial,
conjunto habitacional e daí por diante.
Finalizo,
conclamando os meus nobres pares para que unamos forças no sentido de derrubar
o veto do Governador ao art. 5º da proposta de atualização do PDOT, não para o
meu bem ou para o bem dos Deputados que assinaram e aprovaram a emenda, mas,
para o bem das crianças, para o bem do Distrito Federal, para o bem do Brasil."