Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Luzia de Paula protesta contra veto de Agnelo a artigo do PDOT que garantia terrenos para creches de criancinhas de zero a cinco anos

Quarta, 24 de outubro de 2012 
A deputada distrital (PEN) havia incluído no projeto de lei complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) a obrigação de o governo garantir unidades imobiliárias destinadas à instalação de creches para crianças de zero a cinco anos. Isso em núcleos habitacionais a serem implantados após a data de publicação da lei do PDOT.

Na sessão desta quarta (24/10) na CLDF a deputada proferiu discurso criticando o veto de Agnelo ao artigo 5º do Projeto de Lei Complementar 17 de 2011, que  se refere à atualização do PDOT. Disse entender que o governador deve ter agido dessa maneira em razão de orientação equivocada dada por pessoas que nunca na vida passaram por dificuldades quando crianças.

Veja a seguir trechos do discurso de Luzia de Paula.

"A emenda, Senhoras e Senhores, incluindo o artigo 5º no PDOT dizia o seguinte:

Art. 5º Os novos núcleos habitacionais a serem implantados após a data de publicação desta Lei Complementar deverão contar com unidades imobiliárias destinadas à instalação de creches para atender crianças de zero a cinco anos de idade.

§ 1º A unidade imobiliária destinada à instalação de creche não poderá ter o seu uso alterado, exceto se criada outra na mesma Região Administrativa, exigindo-se, para o caso, a realização de audiência pública com a população interessada.

§ 2º O Poder Público realizará intervenções urbanísticas necessárias e prioritárias nos núcleos habitacionais existentes até a data de publicação desta Lei Complementar, com vistas à criação de unidades imobiliárias para a instalação de creches.

É verdadeiro o argumento da Sedhab que estão previstos em várias localidades do Distrito Federal lotes destinados ao uso institucional, os quais podem ser utilizados para implantação de creches. Esses terrenos realmente existem. Mas, com base no que está ocorrendo, por exemplo, em Águas Claras, temos muito a temer. Naquela cidade os imóveis destinados ao uso institucional estão sendo comercializados pela Terracap para construção de conjuntos comerciais e enormes torres residenciais. Isso ocorreu com o Lote 04 da Rua Ipê Amarelo, com o Lote 06 da Rua 14 Sul, os quais constam na minuta de LUOS, encaminhada a esta Casa, como sendo de uso institucional.

Não fosse a movimentação da comunidade de Águas Claras até mesmo o lote destinado a hospital tinha sido transformado para construção de apartamentos, salas e lojas comerciais. O terreno chegou a integrar um dos editais de leilão da Terracap.

Entendo que terreno para creche deve ter o uso específico, ou seja, para construção de creche. Nada de uso institucional, que, como dito, pode virar centro comercial, conjunto habitacional e daí por diante.

Finalizo, conclamando os meus nobres pares para que unamos forças no sentido de derrubar o veto do Governador ao art. 5º da proposta de atualização do PDOT, não para o meu bem ou para o bem dos Deputados que assinaram e aprovaram a emenda, mas, para o bem das crianças, para o bem do Distrito Federal, para o bem do Brasil."