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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Mensalão: ministros definem parte das penas para Ramon Hollerbach

Quinta, 25 de outubro de 2012
Do MPF
Os crimes analisados foram de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
 
Durante sessão no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 25 de outubro, os ministros continuaram fazendo a dosimetria das penas dos condenados, dentro do julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). Eles analisaram as penas que cabem aos crimes cometidos por Ramon Hollerbach, publicitário e sócio de Marcos Valério. Na mesma ocasião, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, anunciou que a sessão marcada para 5 de novembro, logo após o segundo turno das eleições, será transferida para 8 de novembro a partir das 13h. Na próxima semana não haverá julgamento da AP 470, mas sessão ordinária da Suprema Corte.
 
Sobre o crime de formação de quadrilha, o plenário decidiu condenar Ramon Hollerbach a 2 anos e 3 meses de reclusão, seguindo voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Já em relação ao crime de corrupção ativa, por ter o réu corrompido o então presidente da Câmara dos Deputados, deputado João Paulo Cunha, os ministros chegaram à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 100 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada. No caso do crime de peculato relacionado a Câmara dos Deputados, por causa de contratos com a SMP&B, a conclusão foi pela pena de 3 anos de reclusão.

O crime de corrupção ativa relacionado à Visanet, por meio do então diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, gerou debates sobre a pena total do réu, que seria muito elevada. Após votação apertada com o placar de 6 a 5 e tendo o relator reajustado seu voto, a pena ficou estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, mais 180 dias-multa, cada dia representado por 10 salários mínimos. Para os dois crimes de peculato que envolvem bônus de volume e a Visanet, a pena é de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a partir de voto reformulado do relator que foi seguido pela maioria.

Lavagem de dinheiro - Na volta do intervalo, o relator iniciou seu voto sobre a pena referente às 46 operações de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva praticadas por Ramon Hollerbach. Segundo Joaquim Barbosa, trata-se de culpabilidade elevada, já que o réu atuou intensamente nas fraudes à contabilidade da SMP&B, bem como na simulação de empréstimos junto ao Banco Rural. Conforme relatou, o crime teve como objetivo obter recursos indevidos para si e para as sociedades das quais era sócio, graças à proximidade de Marcos Valério junto ao Governo Federal.
 
Considerando as circunstâncias desfavoráveis, o relator propôs uma pena total de 7 anos e 6 meses de reclusão, mais 166 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um, além da perda de bens, valores e objetos do crime. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, votou por pena de 4 anos de reclusão mais 13 dias-multa, além de aplicar os efeitos de perda do valor. Os outros ministros discutiram  que era necessário fazer ajustes nas dosimetrias propostas porque a pena estabelecida para Marcos Valério pelo mesmo crime foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Para eles, a pena de Ramon Hollerbach deve seguir os mesmos critérios da pena de Marcos Valério.
 
O relator reajustou a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, tendo sido acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, proposta também aceita pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia não votaram porque precisaram se ausentar para comparecer à sessão no Tribunal Superior Eleitoral. A conclusão sobre a pena de lavagem de dinheiro para Ramon Hollerbach ficou pendente para a próxima sessão, marcada para 7 de novembro.