Quinta, 29 de novembro de 2012
Do MPF
Próxima sessão será na quarta-feira, 5 de dezembro, e discutirá questões como a perda de mandato dos parlamentares condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta
quarta-feira, 28 de novembro, a fase da dosimetria de penas dos
condenados na Ação Penal nº 470, mais conhecida como “Mensalão”. Nesta
sessão, foram concluídas as penas de Roberto Jefferson, do deputado
federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-secretário do PTB Emerson
Palmieri. Ao todo, 25 réus tiveram suas penas definidas desde 23 de
outubro, quando se iniciou esta fase do julgamento.
Pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Roberto Jefferson recebeu a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão. O ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, foi condenado a 2 anos de prisão, sendo a pena já considerada prescrita, e pelo crime de lavagem de dinheiro foi condenado a 4 anos de reclusão, porém, sendo essa pena substituída por duas penas restritivas de direito: a pena pecuniária de 150 salários mínimos como reparação do dano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade (4 anos). João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos pelo crime de corrupção passiva e, pelo crime de peculato, a 3 anos e 4 meses.
Pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Roberto Jefferson recebeu a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão. O ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, foi condenado a 2 anos de prisão, sendo a pena já considerada prescrita, e pelo crime de lavagem de dinheiro foi condenado a 4 anos de reclusão, porém, sendo essa pena substituída por duas penas restritivas de direito: a pena pecuniária de 150 salários mínimos como reparação do dano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade (4 anos). João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos pelo crime de corrupção passiva e, pelo crime de peculato, a 3 anos e 4 meses.
Houve impasse na dosimetria do crime de lavagem de
dinheiro. Segundo regimento interno do STF, é necessário o mínimo de
seis ministros para a votação. No caso do crime de lavagem de dinheiro
de João Paulo Cunha, no entanto, havia apenas cinco ministros que
poderiam votar, já que o Plenário decidiu que aqueles absolveram o réu
nesse crime não votariam a dosimetria. Para o ministro relator, Joaquim
Barbosa, essa questão já estaria vencida, mas o ministro revisor,
Ricardo Lewandowski, destacou que as questões de ordem devem ser
resolvidas pelo Plenário e não apenas pelo presidente. O Plenário
decidiu então que os cinco ministros poderiam prosseguir na fixação da
pena, definida em 3 anos.
Os ministros também definiram a pena restritiva do réu José Borba: pena pecuniária de 300 salários mínimos e interdição temporária de direitos pelo prazo da condenação, além de proibição do exercício de qualquer função pública.
Após a etapa da dosimetria, os ministros do STF devem analisar questões como a perda de mandato dos parlamentares e de réus que estão em cargos eletivos, a exemplo de José Borba, que é prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Discussão - Na sessão desta quarta-feira, 28 de novembro, o ministro relator Joaquim Barbosa iniciou a votação argumentando contra as penas fixadas para os parlamentares para o crime de corrupção passiva. Segundo Barbosa, não faz sentido dar a mesma pena para o parlamentar que recebeu a propina e para o que, além de receber, também solicitou a verba.
Os ministros também definiram a pena restritiva do réu José Borba: pena pecuniária de 300 salários mínimos e interdição temporária de direitos pelo prazo da condenação, além de proibição do exercício de qualquer função pública.
Após a etapa da dosimetria, os ministros do STF devem analisar questões como a perda de mandato dos parlamentares e de réus que estão em cargos eletivos, a exemplo de José Borba, que é prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Discussão - Na sessão desta quarta-feira, 28 de novembro, o ministro relator Joaquim Barbosa iniciou a votação argumentando contra as penas fixadas para os parlamentares para o crime de corrupção passiva. Segundo Barbosa, não faz sentido dar a mesma pena para o parlamentar que recebeu a propina e para o que, além de receber, também solicitou a verba.
Os
ministros também discutiram sobre as penas restritivas de direito. O
ministro Joaquim Barbosa sugeriu como penas restritivas a pena
pecuniária e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena
privativa de liberdade. Para o ministro Celso de Mello, no entanto,
também poderia ser definida como pena restritiva de direitos a limitação
de fim de semana. Alguns ministros argumentaram que há obstáculos como a
falta de estabelecimentos adequados para isso e há dificuldades de
aplicar certas penas por falta de estrutura nos estados.
Outra questão alvo de debate foi a definição do valor referência dos dias/multa e da pena pecuniária. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello sugeriram ter como parâmetro a última declaração de bens dos condenados.
Veja a relação das penas definidas na sessão de hoje [27/11]:
Outra questão alvo de debate foi a definição do valor referência dos dias/multa e da pena pecuniária. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello sugeriram ter como parâmetro a última declaração de bens dos condenados.
Veja a relação das penas definidas na sessão de hoje [27/11]:
Roberto Jefferson:
- corrupção passiva: 2 anos, 8 meses, 20 dias (190 dias/multa)
- lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses, 24 dias (160 dias/multa)
- corrupção passiva: 2 anos, 8 meses, 20 dias (190 dias/multa)
- lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses, 24 dias (160 dias/multa)
Emerson Palmieri:
- corrupção passiva: 2 anos (100 dias/multa) – pena prescrita
- lavagem de dinheiro: 4 anos (190 dias/multa) convertida em pena pecuniária de 150 salários mínimos pela reparação do ano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade
João Paulo Cunha:
- corrupção passiva: 3 anos (50 dias/multa)
- peculato: 3 anos, 4 meses (50 dias/multa)
lavagem de dinheiro: 3 anos (50 dias/multa)
- corrupção passiva: 3 anos (50 dias/multa)
- peculato: 3 anos, 4 meses (50 dias/multa)
lavagem de dinheiro: 3 anos (50 dias/multa)