Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Mensalão: fase de dosimetria de penas chega ao fim

Quinta, 29 de novembro de 2012
Do MPF
Próxima sessão será na quarta-feira, 5 de dezembro, e discutirá questões como a perda de mandato dos parlamentares condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira, 28 de novembro, a fase da dosimetria de penas dos condenados na Ação Penal nº 470, mais conhecida como “Mensalão”. Nesta sessão, foram concluídas as penas de Roberto Jefferson, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. Ao todo, 25 réus tiveram suas penas definidas desde 23 de outubro, quando se iniciou esta fase do julgamento.

Pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Roberto Jefferson recebeu a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão. O ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, foi condenado a 2 anos de prisão, sendo a pena já considerada prescrita, e pelo crime de lavagem de dinheiro foi condenado a 4 anos de reclusão, porém, sendo essa pena substituída por duas penas restritivas de direito: a pena pecuniária de 150 salários mínimos como reparação do dano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade (4 anos). João Paulo Cunha foi condenado a 3 anos pelo crime de corrupção passiva e, pelo crime de peculato, a 3 anos e 4 meses.
 
Houve impasse na dosimetria do crime de lavagem de dinheiro. Segundo regimento interno do STF, é necessário o mínimo de seis ministros para a votação. No caso do crime de lavagem de dinheiro de João Paulo Cunha, no entanto, havia apenas cinco ministros que poderiam votar, já que o Plenário decidiu que aqueles absolveram o réu nesse crime não votariam a dosimetria. Para o ministro relator, Joaquim Barbosa, essa questão já estaria vencida, mas o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, destacou que as questões de ordem devem ser resolvidas pelo Plenário e não apenas pelo presidente. O Plenário decidiu então que os cinco ministros poderiam prosseguir na fixação da pena, definida em 3 anos.

Os ministros também definiram a pena restritiva do réu José Borba: pena pecuniária de 300 salários mínimos e interdição temporária de direitos pelo prazo da condenação, além de proibição do exercício de qualquer função pública.

Após a etapa da dosimetria, os ministros do STF devem analisar questões como a perda de mandato dos parlamentares e de réus que estão em cargos eletivos, a exemplo de José Borba, que é prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Discussão - Na sessão desta quarta-feira, 28 de novembro, o ministro relator Joaquim Barbosa iniciou a votação argumentando contra as penas fixadas para os parlamentares para o crime de corrupção passiva. Segundo Barbosa, não faz sentido dar a mesma pena para o parlamentar que recebeu a propina e para o que, além de receber, também solicitou a verba.
 
Os ministros também discutiram sobre as penas restritivas de direito. O ministro Joaquim Barbosa sugeriu como penas restritivas a pena pecuniária e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade. Para o ministro Celso de Mello, no entanto, também poderia ser definida como pena restritiva de direitos a limitação de fim de semana. Alguns ministros argumentaram que há obstáculos como a falta de estabelecimentos adequados para isso e há dificuldades de aplicar certas penas por falta de estrutura nos estados.

Outra questão alvo de debate foi a definição do valor referência dos dias/multa e da pena pecuniária. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello sugeriram ter como parâmetro a última declaração de bens dos condenados.

Veja a relação das penas definidas na sessão de hoje [27/11]:
 
Roberto Jefferson:
- corrupção passiva: 2 anos, 8 meses, 20 dias (190 dias/multa)
- lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses, 24 dias (160 dias/multa)

Emerson Palmieri:
- corrupção passiva: 2 anos (100 dias/multa) – pena prescrita
- lavagem de dinheiro: 4 anos (190 dias/multa) convertida em pena pecuniária de 150 salários mínimos pela reparação do ano e a interdição temporária de direitos pelo prazo da pena privativa de liberdade

João Paulo Cunha:
- corrupção passiva: 3 anos (50 dias/multa)
- peculato: 3 anos, 4 meses (50 dias/multa)
lavagem de dinheiro: 3 anos (50 dias/multa)