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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MPF obtém condenação de prefeitos que desviaram recursos da merenda escolar

Quinta, 29 de novembro de 2012
Do MPF
Carlos Eurico Leão e Lima, Fábio Apóstolo de Lira, José Hermes de Lima e Neiwton Silva receberam pena de 12 anos e 6 meses de reclusão

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, condenou quatro prefeitos alagoanos a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de quadrilha, corrupção e desvio de verba pública: Carlos Eurico Leão e Lima, o “Kaíka” (Porto Calvo), Fábio Apóstolo de Lira (Feira Grande), José Hermes de Lima (Canapi) e Neiwton Silva (Igreja Nova). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) após a investigação que ficou popularmente conhecida como Operação Guabiru.

Segundo a denúncia do MPF, os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação, destinadas à aquisição de merenda escolar. O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes ou irregularidades, o fornecimento de produtos em quantidade inferior ao que fora adquirido, a emissão de notas fiscais “frias” e a realização de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados pelo bando.



Algumas empresas de fachada foram montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram constituídas em nomes de laranjas, mas eram controladas por José Rafael Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira indústria de crimes, que atuava de forma estruturada, da seguinte forma:
- José Rafael assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento;
- A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações;
- José Rafael recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos;
- Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações;
- Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael.

Demais acusados – O MPF havia denunciado 54 pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado, sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra o deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo Tribunal.

N.º do processo no TRF-5: 2005.05.00.018293-0 (APE 10 AL)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.