Quinta, 29 de novembro de 2012
Justiça condenou acusado a 8 anos e 6 meses de prisão
A pedido do Ministério Público Federal no Rio de
Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal condenou Flávio do Nascimento Silva a
8 anos e 6 meses de reclusão por armazenar e divulgar pela internet
fotografias de pornografia infanto-juvenil. No período de novembro de
2003 a janeiro de 2005, o réu divulgou de forma reiterada fotografias e
imagens contendo pornografia infantil através de emails e chats na
internet. (Processo nº 20085101816601-2)
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de Flávio em fevereiro de 2009, foi encontrada uma enorme quantidade de fotografias e imagens de pornografia infanto-juvenil, armazenada em DVDs. As investigações comprovaram também que o acusado trocava fotografias de conteúdo pedófilo com Lucio Kummel Medina, que foi denunciado em 2008 pelo MPF no Rio Grande do Sul.
Em 2006, a Polícia Federal já havia cumprido mandado de busca e apreensão na casa de Flávio, encontrando material de conteúdo pedófilo, o que levou o MPF a denunciá-lo em outro processo por armazenar e divulgar esse material.
Como acusado persistiu na conduta criminosa e cometeu dolo intenso ao trocar milhares de emails de cunho pedófilo, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal determinou na sentença que o réu cumpra a pena inicialmente no regime fechado, facultando, porém, o recurso em liberdade.
"Essa é mais uma sentença proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que pune com rigor aquele que pratica esse crime tão desprezível e atentatório às crianças e adolescentes", disse a procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, responsável pelo processo.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de Flávio em fevereiro de 2009, foi encontrada uma enorme quantidade de fotografias e imagens de pornografia infanto-juvenil, armazenada em DVDs. As investigações comprovaram também que o acusado trocava fotografias de conteúdo pedófilo com Lucio Kummel Medina, que foi denunciado em 2008 pelo MPF no Rio Grande do Sul.
Em 2006, a Polícia Federal já havia cumprido mandado de busca e apreensão na casa de Flávio, encontrando material de conteúdo pedófilo, o que levou o MPF a denunciá-lo em outro processo por armazenar e divulgar esse material.
Como acusado persistiu na conduta criminosa e cometeu dolo intenso ao trocar milhares de emails de cunho pedófilo, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal determinou na sentença que o réu cumpra a pena inicialmente no regime fechado, facultando, porém, o recurso em liberdade.
"Essa é mais uma sentença proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que pune com rigor aquele que pratica esse crime tão desprezível e atentatório às crianças e adolescentes", disse a procuradora da República Neide Cardoso de Oliveira, responsável pelo processo.