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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

MPF/SP denuncia empresários por lavagem de dinheiro e fraude tributária

Quinta, 20 de dezembro de 2012
Esquema se utilizava de uma igreja falsa que movimentou mais de R$ 400 milhões; o grupo se utilizava de mais de cem empresas de fachada operadas por “laranjas”
 
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ofereceu denúncia contra três integrantes de um esquema criminoso especializado em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e falsidade ideológica. O grupo, que se utilizou de uma igreja e mais de cem empresas fantasmas para movimentar mais de R$ 500 milhões, foi desarticulado em outubro durante a deflagração da Operação Lava-Rápido.
O MPF denunciou o empresário A.H.B, o economista W.R.O e contador A.C.B por falsidade ideológica (art. 299) e por sonegação de Imposto sobre Produção Industrial (IPI), nas modalidades de fraude à fiscalização, falsificação de notas fiscais e elaboração e fornecimento de documento fiscal falso, como previsto no artigo 1º, incisos de II a IV da Lei 8.137/90.

 A.H.B e W.R.O também foram denunciados por realizar operações ilegais de evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86).  W.R.O foi denunciado ainda pelo crime de lavagem de dinheiro e por crimes contra a administração pública (Lei 9.613/98).

Para a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, autora da denúncia, as provas recolhidas durante a operação mostraram que os acusados operavam um verdadeiro “nascedouro” de empresas de fachada”, que eram utilizadas para o cometimento de vários crimes.

Esquema – A investigação teve início quando a Receita Federal do Brasil identificou fatos ocorridos entre 2008 e 2011 que identificaram um complexo esquema de atividades ilícitas comandado por uma organização criminosa que contava com a participação de servidores públicos estaduais.

O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) também identificou que as empresas de fachada utilizadas pelo grupo estavam enviando dinheiro para os EUA, à margem dos sistemas oficiais e de controle e monitoramento.

A investigação demonstra que W., desde 2005, é o responsável pela movimentação de vultuosas quantias, por meio de contas bancárias de empresas de fachada e a utilização de “laranjas” para ocultar os verdadeiros beneficiários. Na maioria dos casos, terceiros nem sabiam que estavam sendo utilizados pelos denunciados.

Igreja - W. também era o responsável pela falsa “igreja”, que entre 2005 e 2009 movimentou o montante de R$ 400 milhões. No local indicado funcionava uma academia de ginástica. A falsa organização religiosa era comandada por laranjas que nem sequer sabiam de sua existência. W. também era responsável por outras nove empresas, que juntas movimentaram mais de R$ 500 milhões.

As empresas operadas por W. funcionavam como verdadeiro bureau de serviços para a efetivação dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro de atividades supostamente ilícitas de clientes. como empresas de comercio exterior, construção civil, do setor esportivo, representantes de falsas associações e do setor agropecuário.

Durante a investigação, apurou-se que falsas associações eram utilizadas para aplicar golpes de estelionato, como a Associação Nacional da Industria e e Comércio e a Associação Comercial e Industrial do Estado de SP. Tais associações emitiam boletos cobrando anuidades e se utilizavam da conta da falsa organização religiosa para movimentarem dinheiro.

Também houve transmissão de recursos para empresas cujos sócios possuem conexão direta com atividades criminosas, como descaminho, tráfico de entorpecentes, falsificação de documento público, sonegação fiscal e evasão de divisas. Cerca de 687 pessoas, em diversas localidades e sem nenhuma renda declarada, receberam recursos da igreja.

Evasão e lavagem – Também há indícios do envolvimento de W. e do empresário A. em operações ilegais de remessas de valores ao exterior, através de conta bancária na China, se utilizando da prática de dólar cabo. Foi detectado pelo Coaf o envio de dinheiro para contas de empresas nos EUA. W. também viabilizou, através da “igreja”, a remessa de valores ao exterior para terceiros, ajudando a esconder e dissimular a origem do capital, praticando assim o crime de lavagem de dinheiro. A. está preso preventivamente desde a deflagração da operação.

Sonegação – Na organização criminosa, A. dedicava-se à constituição de empresas de fachada para emissão de notas fiscais fraudulentas, com o objetivo de forjar a criação e comercialização de créditos de ICMS e IPI, possibilitando assim a sonegação de tributos pelas empresas que adquiriam tais notas frias.

A emissão de notas fiscais falsas tinha o objetivo de mascarar o demonstrativo de resultados das empresas envolvidas, criando custos inexistentes e afetando o lucro, o que interfere diretamente na diminuição de arrecadação de imposto de renda e outros tributos federais atrelados ao faturamento. A. tinha controle e ingerência total das mais de cem empresas, que estavam em sua maioria em nome de laranjas.

As empresas fantasmas são dos mais diversos ramos comerciais, tais como do setor de obras, plástico, metalúrgico, agência de modelos, alimentação, faculdade/cursos tecnológicos, laboratório médico, etc. Nas busca e apreensão realizada na deflagração da operação, foram encontrados no escritório de A. espelhos de RG, sem fotos e assinatura ou impressão de polegar, supostamente para forjar a identificação e qualificação de sócios laranjas para as empresas de prateleira da organização.

Nas atividades de criação das empresas fantasmas, A. contava com a ajuda de A.C.B, contador. Nas trocas de e-mails interceptadas com autorização da Justiça, fica claro que B. orientava A. sobre  como abrir as empresas com o uso de laranjas.

Estadual – Em relação à prática dos delitos de subtração de procedimentos fiscais do âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de SP e prática de corrupção, o MPF pediu que seja declinada a competência das investigações para a Justiça Estadual com o compartilhamento de provas com o Ministério Público Estadual, que já apura os delitos através do Grupo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Gedec).

Ação penal nº 0005743-33.2012.4.03.6181 – 2ª Vara Federal