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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Coronel da PM baiana, promotor de justiça e agente da PF são denunciados pelo Ministério Público Federal na Bahia

Terça, 29 de janeiro de 2013
Do MPF
Os servidores públicos inseriram, em declarações de Imposto de Renda, gastos falsos com despesas médicas, previdência privada, dependentes não comprovados e pensão judicial para deduzir ou suprimir a incidência do imposto.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou um Agente da Polícia Federal (PF), um promotor de Justiça aposentado e um coronel da Polícia Militar (PM/BA) reformado por sonegação fiscal. Os servidores apresentaram despesas dedutíveis falsas nas declarações de Imposto de Renda-Pessoa Física (IRPF) em exercícios fiscais entre os anos 2006 e 2009. Somados, os valores sonegados ultrapassam 590 mil reais.
De acordo com as denúncias ajuizadas pelo Procurador da República André Batista Neves nos dias 18 e 25 de janeiro, as fraudes foram descobertas a partir de uma investigação empreendida pela Delegacia da Receita Federal em Salvador. A fiscalização buscou contribuintes que haviam inserido, em suas declarações, pagamentos falsos de consultas a duas médicas e a uma fisioterapeuta de forma recorrente. Os três servidores estavam entre os contribuintes.

O agente da PF declarou gastos com previdência privada inexistente e com escola de duas dependentes cuja relação com ele não foi comprovada. Na declaração de 2006, o denunciado chegou a apresentar, falsamente, a despesa de R$ 32,5 mil em pensão judicial para uma destas “filhas”. O valor total sonegado pelo agente passa de R$ 161 mil.

A fiscalização apontou que, apenas com declaração falsa de previdência privada, o promotor de Justiça aposentado declarou mais de R$ 23 mil, em 2006. O denunciado também não comprovou a dependência de seis pessoas com as quais ele declarou ter tido gastos com instrução. Neste caso, o que chamou atenção foi a repetição de valores declarados como pagos a instituições de ensino iguais, em anos diversos, e com relação a diferentes dependentes. Ficou comprovado que ele sonegou quase R$ 200 mil.

O coronel reformado da PM também apresentou informações falsas sobre contribuição para previdência privada, despesas médicas e quatro dependentes não comprovados. Além de despesas com instrução, o denunciado declarou gastos com pensão alimentícia judicial para os “filhos” em valores que ultrapassam R$ 20 mil em cada ano (2006, 2007 e 2008). No total, o coronel sonegou aproximadamente R$ 229 mil.

Para o MPF, ficou comprovado que os servidores prestaram falsas declarações às autoridades fazendárias com a finalidade de deduzir ou suprimir a incidência de imposto de renda-pessoa física. No entendimento do procurador, justamente pelos cargos ocupados, cada um dos denunciados “detinha um dever objetivo de cuidado superior ao da média da população”, não restando dúvida sobre a vontade “livre e consciente de praticar o crime”.

Nas denúncias, o MPF requer que os servidores sejam condenados por crime contra a ordem tributária pelas declarações falsas às autoridades fazendárias, praticado na forma continuada, conforme o art. 1º , I, da Lei nº 8.137/90 e o art. 71 do Código Penal.