O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública
determinou o bloqueio de R$ 25 mil das contas bancárias do DF para
garantir o pagamento de pensão a uma adolescente atropelada por viatura
da Polícia Militar. Em agosto de 2012, o juiz titular da Vara fixou, em
caráter liminar, pensão mensal provisória para a vítima, no valor de R$ 3
mil. Porém, desde então, a decisão judicial não foi cumprida pelo DF. A
determinação do bloqueio visa garantir o pagamento dos valores em
atraso e de parcelas vincendas até abril de 2013.
Os pais da adolescente ajuizaram ação de reparação de danos contra o
DF depois que a filha ficou tetraplégica, vítima de atropelamento por
uma viatura descaracterizada da PM. O fato ocorreu em junho de 2011 e de
lá para cá a jovem sofre de tetraplegia espástica grave, com
substancial e irreversível alteração do nível de consciência, o que a
torna absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores
alegaram, na ação, a responsabilidade do Distrito Federal em razão dos
danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente
estatal, que resultou na vida vegetativa da garota.
Ao apreciar o pedido liminar, o juiz considerou estarem presentes os
requisitos legais para sua concessão: fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, em razão do perigo da demora, bem como a
verossimilhança da alegação diante da existência de prova inequívoca. "O
quadro de saúde de Gislene Mariano da Silva é extremamente grave e
requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos
gastos", afirmou.
A pensão provisória, até o julgamento do mérito da ação, foi
arbitrada em R$ 3 mil na decisão proferida no dia 17/8/2012. O DF entrou
com agravo, mas a desembargadora da 2ª Turma Cível do TJDFT negou o
recurso. De acordo, com a magistrada: “Os alimentos decorrentes do ato
ilícito que tornaram a autora tetraplégica e com lesão irreversível de
consciência, foram arbitrados com moderação e para manutenção da própria
vida da adolescente".
Apesar disso, a pensão nunca foi paga pelo DF. Em dezembro de 2012,
ao tomar ciência do não cumprimento da decisão judicial, o juiz titular
da 2ª Vara da Fazenda Pública majorou o valor fixado da multa diária
para R$ 5 mil. Por diversas vezes, o DF foi intimado para iniciar o
pagamento. Nenhuma medida surtiu efeito.
Em decisão proferida no último dia 24, o juiz substituto da Vara
determinou o bloqueio de R$ 25 mil, montante que corresponde às
parcelas vencidas de agosto de 2012 (quinze dias) a janeiro de 2013 e as
parcelas vincendas de fevereiro a abril de 2013.