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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Gabinete da presidenta Dilma encaminhou ao Ministério das Comunicações dossiê que pede cassação da concessão da TV Globo de SP, devido a irregularidades cometidas por Roberto Marinho entre 1964 e 1977. Para a Justiça, as ilegalidades estão prescritas e os herdeiros dos ex-acionistas não têm mais direito de mover ação.

Segunda, 29 de abril de 2013

Carlos Newton
Tribuna da Imprensa
Numa demonstração de isenção e de incomum independência, o gabinete da Presidência da República, considerando que todos são iguais perante a lei, enviou ao Ministério das Comunicações robusto dossiê  elaborado em nome dos herdeiros de antigos acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo). No documento, pedem providências administrativas contra a transferência do controle do canal 5 de São Paulo para Roberto Marinho, efetivada mediante a utilização de documentos falsos, procurações outorgadas por acionistas mortos e por meio de assembleias gerais ilegais, viciadas e antiestatutárias.

1 – O documento informa à presidenta Dilma que até o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº.35.230.0-SP, em que reconheceu a prescrição do direito de ação dos ex-acionistas, deixou patente, porém, que a transferência das ações do capital social inicial da emissora para o empresário Roberto Marinho “foi sui generis, SEM PREVISÃO LEGAL…., POIS O ERRO ESTÁ EM NÃO TER SIDO ADOTADA PROVIDÊNCIA PREVISTA NA LEI PARA A ALIENAÇÃO DOS FALTOSOS (esclarece-se: faltosos seriam os acionistas que nem souberam da realização da AGE e a ela não poderiam comparecer, pois não viram um anúncio de 5 centímetros publicado, no Diário Oficial Estadual (SP)):

E mais: ENQUANTO A LEI AUTORIZAVA APENAS A VENDA DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES, A ASSEMBLÉIA DE JUNHO DE 1976 PERMITIU SUA AQUISIÇÃO PELOS SÓCIOS REMANESCENTES. (no caso, apenas Roberto Marinho, que se limitou a depositar em agência do Banco Nacional em São Paulo Cr$ 1,00 por ação, isto, quando a emissora de São Paulo, com sua concessão já tinha valor incomensurável. E respondia por 50% da receita total da Rede Globo.

2 – Foi relatado também ao gabinete presidencial que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento de apelação nº 141.845-1/9,  interposta pela própria TV Globo de São Paulo, tentando justificar  por que se apossou das ações dos antigos sócios fundadores da emissora, fulminou a decisão da Assembléia fraudada,  enfatizando que “NÃO PODE TER SUBSISTÊNCIA UM NEGÓCIO JURÍDICO CUJO PROPRIETÁRIO DA COISA OBJETO DO NEGÓCIO SEQUER PARTICIPOU DA COGITADA ALIENAÇÃO. A ENTENDER-SE DE OUTRA FORMA, ESTAR-SE-IA PROCLAMANDO A LEGALIDADE DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, O QUE NÃO É POSSÍVEL SANCIONAR-SE, IRREFUTAVELMENTE”.

E mais: para a unanimidade dos desembargadores que julgaram esse recurso da TV Globo, “A ASSEMBLÉIA (de 30/06/1976) NÃO DISPÕE DE PODERES PARA DETERMINAR A ALIENAÇÃO DO QUE NÃO LHE PERTENCE”.

3 – Junto ao requerimento de providências governamentais foi anexado também parecer proferido pela procuradora da República Cristina Marelim Vianna, nos autos do Procedimento Administrativo no. 1.34.001.001239/2003-12, no qual ela destaca que “resta, pois, investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de autorização federal. Tal como se deu, ESTEADO EM DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA, o ato de concessão ESTARIA EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA, e em sendo assim, responderia o órgão federal responsável por sua outorga por negligência – na medida em que se limitou a condicionar a concessão para funcionamento à regularização do quadro societário da empresa”, e o que, como demonstrado acima, Roberto Marinho implementou DESAPROPRIANDO OS DIREITOS ACIONÁRIOS DOS 673 ACIONISTAS FUNDADORES DA EMISSORA.

4 – Já a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, no mesmo processo administrativo, em 13 de outubro de 2004, afirmou “verificar-se que houve irregularidade na falta de fiscalização do CONTEL, pois este deveria ter tomado providências NÃO PERMITINDO QUE A EMISSORA FICASSE POR MAIS DE 12 ANOS, SEM REGULARIZAR, JUNTO AO ÓRGÃO FEDERAL, MATÉRIA AFETA AO AUMENTO DE CAPITAL DA CONCESSIONÁRIA”,irregularidade essa nunca superada, já que para continuar no controle da emissora, Roberto Marinho, ao invés de regularizar o quadro societário, com foi-lhe exigido pela administração federal à época submetida aos interesses dos chefes da ditadura de 64, optou pela via da ELIMINAÇÃO, afastando da sociedade os seus verdadeiros acionistas fundadores  e detentores originais da outorga federal.

5 – No dossiê repleto de documentos, com mais de 300 páginas, argumenta-se que, em qualquer país, onde as leis são respeitadas e cumpridas, o decurso do tempo não convalida o que nasceu ilegal, pois os atos jurídicos nulos e que atentam contra a moralidade pública são imprescritíveis, diferentes, como decidido pela Justiça, das irregularidades, fraudes  e ilegalidades societárias, que prescrevem em três anos.

6 – Nesse contexto, requereu-se à Presidenta Dilma Rousseff que seja declarada a nulidade da renovação da concessão para a exploração do canal 5 de São Paulo, em favor do espólio de Roberto Marinho, à vista dos vícios originais da “COMPRA SIMULADA” e da ilegalidade  das Assembleias realizadas para camuflar o ilegal apossamento das ações, promovido por meio de documentos falsos e anacrônicos, fabricados para a obtenção do controle majoritário da TV Globo de São Paulo, sem contrapartida financeira alguma, como provado por diversos laudos do conceituado Instituto Del Picchia de Documentoscopia e em diversos processos judiciais.

Por fim, foi feita uma indagação: “Senhora presidenta Dilma Rousseff: em que país do mundo é possível admitir-se como legítima, verdadeira e eficaz a transferência do controle acionário de uma emissora de TV, localizada na mais importante unidade da Federação, com dezenas de acionistas de renome,  para UM TERCEIRO NÃO ACIONISTA, sem prévia aprovação do Poder Concedente, a União Federal, e SEM QUE NENHUM DOS 673 ACIONISTAS FUNDADORES DA EMPRESA TIVESSE COMPARECIDO A ESSE IMPORTANTE ATO SOCIETÁRIO PARA CONVALIDÁ-LO OU REJEITÁ-LO?

Detalhe: Na Assembléia de 10 de fevereiro de 1965, que introduziu Roberto Marinho como acionista majoritário da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje,TV Globo de São Paulo, estiveram presentes apenas três pessoas: o vendedor de 52% do capital social da empresa e que não era acionista, Victor Costa Junior; o Sr. Armando Piovesan, que redigiu a ata da Assembleia “fantasma”; e o próprio Roberto Marinho.

Por fim, diante desse conjunto de falsidades e simulações, os requerentes indagam se dá para aceitar como prescritos os direitos dos verdadeiros acionistas fundadores da TV Globo de São Paulo? E isso é válido também na administração federal, no caso da concessão derivada de atos ilegais?