Segunda, 22 de abril de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu
hoje (27) a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, após o julgamento do único tipo de recurso cabível
em sua opinião, os embargos declaratórios. O procurador disse que pode
voltar a intervir no processo para evitar adiamentos desnecessários na
execução das penas dos 25 condenados.
“Acho que nem é necessário o pedido [de prisão], é um efeito da
decisão tornar-se definitiva. Mas, se entender necessário, reiterarei o
pedido feito logo que acabou o julgamento”, disse Gurgel, em evento na
sede da Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta tarde.
No final do ano passado, o procurador pediu a prisão imediata dos
réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando que as
apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi negada
pelo relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites restritos –
esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão – e não podem
mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser respeitadas
ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações com a
aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de Teori
Zavascki.
O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos chamados
embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. “Seria um
recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um rejulgamento
pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário”, disse.
Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só
podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. O
recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns
acreditam, assim como Gurgel, que a ferramenta foi suprimida pela
legislação comum.
Embora considere que os réus possam apresentar novos recursos dentro
dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF eliminará
tentativas de adiar o cumprimento das penas. “Será necessário ao STF,
como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem a
protelar decisão final, que o Supremo determine a execução da decisão
tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que
serão opostos nos próximos dias”, disse.