Quinta, 25 de abril de 2013
Do TJDF
A Medial Saúde foi condenada a pagar danos morais a um
segurado que precisou arcar com despesas de internação e cirurgia
urgentes porque os médicos que atendiam pelo plano de saúde estavam em
greve. A condenação, do juiz da 2ª Vara Cível de Sobradinho, mantida, em
grau de recurso, pela 5ª Turma Cível do TJDFT, prevê pagamento de RS 5
mil a título de danos morais e R$ 14.797,00 por danos materiais.
Os
valores deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos
respectivos desembolsos, e acrescidos de juros de mora a partir da
citação.
A ação cominatória foi ajuizada pelo pai do paciente, menor impúbere,
portador de malformação congênita do rim direito. Ele narrou que o
filho sofre de hipertensão arterial associada aos problemas renais com
prescrição médica de cirurgia em caráter urgente. Segundo ele, embora o
plano de saúde tenha autorizado a intervenção cirúrgica, ela não foi
realizada por causa da greve dos pediatras e de dois médicos conveniados
ao plano. Por esse motivo, teve que arcar do próprio bolso com as
despesas do procedimento e da internação pós-cirúrgica do filho em UTI
neonatal. Na Justiça, pediu o reembolso dos valores pagos e a
condenação da Medial por danos morais.
Condenada em 1ª Instância, a ré recorreu da sentença à 2ª Instância
do Tribunal. No recurso, alegou que não praticou qualquer ato ilícito ao
recusar-se a custear os serviços prestados por médico não credenciado e
que os prejuízos alegados não são capazes de caracterizar a existência
do dano moral.
De acordo com o relator do recurso, “não há que se falar em licitude
da recusa, pois a vida e o bem estar do segurado não se vincula à
existência ou não de uma greve. O plano de saúde deve sempre fornecer os
meios necessários para se proteger esse bem maior, ainda mais como no
caso presente em que se trata de hipótese de emergência e de urgência,
conforme prescrição do art. 35-C da Lei n. 9.656/98.”
A decisão do colegiado foi unânime.