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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Procuradoria Geral Eleitoral é favorável à cassação dos mandatos dos senadores Vicentinho Alves e João Ribeiro (Tocantins)

Quarta, 24 de abril de 2013
Do MPF
Parecer enviado ao TSE considera uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2010 no estado de Tocantins
 
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira, 24 de abril, parecer pela cassação dos diplomas dos senadores Vicentinho Alves  e João Ribeiro [os dois do PR-Tocantins] e seus respectivos suplentes por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2010. Para ela, o desvirtuamento da propaganda partidária e a utilização da TV Girassol para promoção das candidaturas dos senadores podem ser caracterizados como abusivos e importaram efetivo desequilíbrio na disputa eleitoral no estado de Tocantins.
 
A vice-procuradora-geral eleitoral entende que não ficaram comprovadas as acusações de abuso de poder político e econômico e captação de sufrágio. O parecer será analisado pela relatora do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED 263109), ministra Luciana Lóssio.
 
Segundo Sandra Cureau, a TV Girassol, concessionária de serviço público, manteve no programa Primeira Mão, durante todo o período eleitoral de 2010, uma linha editorial gravemente tendenciosa, vinculada não ao contexto eleitoral em si, o que poderia ser considerado natural, mas à própria campanha dos senadores, repercutindo e veiculando seus principais atributos e realizações, que os credenciavam para a ocupação dos cargos públicos em disputa.
 
Para Cureau, da análise do conteúdo dos programas, resta patente o caráter eleitoreiro das declarações, tendo sido em muito ultrapassados os limites da informação jornalística. “Ao contrário do que afirmam os recorridos, não se tratava de levar ao conhecimento do público 'tema de notório interesse nas eleições de 2010', mas de verdadeiro engajamento na campanha eleitoral, tanto por meio da propaganda negativa dos candidatos de oposição, como por meio da promoção dos feitos dos recorridos”, diz.
 
A vice-procuradora-geral eleitoral afirma que os fatos comprovados nos autos evidenciam uma flagrante, deliberada e reiterada afronta às normas que regem o processo eleitoral, especialmente no que diz respeito à utilização dos meios de comunicação social nas eleições, tema dos mais sensíveis à garantia da igualdade de oportunidades durante o pleito eleitoral.
 
Neste sentido, ela cita o artigo 45 da Lei 9.504/97, que contém vedação explícita, determinando que, a partir do dia 1º de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão não veiculem propaganda política ou difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como que concedam tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.