Quinta, 23 de maio de 2013
A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) declarou a 7ª Vara Criminal de Brasília competente para
julgar uma causa fundada em suposto crime ambiental, tendo por base a
construção de muros de arrimo, píer e quiosque às margens do lago
Paranoá. O juízo do Distrito Federal havia declinado de sua competência
por ser a área investigada supostamente de domínio da embaixada do
Catar.
Fonte: STJ
O juízo considerou o artigo 109, II, da Constituição,
segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar “as causas
entre estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou
pessoa domiciliada ou residente no país”. O inquérito apura suposto
crime contra o meio ambiente, em área de proteção situada na quadra QL
20 do Lago Sul, em Brasília.
A perícia ainda não foi realizada
no local e a embaixada informou, de acordo com o relator, ministro Marco
Aurélio Bellizze, que somente autoriza a entrada de peritos pela via
diplomática.
Não identificado
O
Ministério Público do Distrito Federal havia oferecido parecer no
sentido da competência absoluta da Justiça Federal, mas o juízo federal
suscitou o conflito perante o STJ, ao argumento de que a competência
referida no artigo 109, II, da CF se limita a questões de natureza
civil, não sendo a hipótese dos autos, em que se apura infração penal.
Segundo
o ministro Bellizze, até o momento não foi identificado o responsável
pelas obras nas margens do lago. Como há informação de que o imóvel
estaria em nome de particular e as construções seriam anteriores a 2005,
e não havendo comprovação da materialidade do delito, foi fixada a
competência do juízo do Distrito Federal.
“Encontrando-se as
investigações em fase inicial, não havendo, ainda, a identificação do
agente responsável pelas construções supostamente irregulares, tampouco
se houve, de fato, algum crime contra o meio ambiente, revela-se
prematuro o declínio de competência para a Justiça Federal, porquanto
ausentes indícios mínimos de lesão a bens, serviços ou interesses da
União, valendo ressaltar, ademais, que o lago Paranoá pertence ao
Distrito Federal”, concluiu o relator.