Terça, 28 de março de 2013
O controle externo da atividade policial é
da natureza essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um
dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o
ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do MP
Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da
Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul.
A decisão afasta as
restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de
Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade
policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF contraria a
lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição
de 1988 ao MPF.
Documentos internos
Na
origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF
de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a
servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à
prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão
policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias
e procedimentos disciplinares no mesmo período.
O juiz concedeu
o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência do MP na
organização interna da polícia” era “incabível” e que a resolução era
legal.
Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF
no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e
eficiência das provas colhidas para formação da denúncia.
Limitação ilegal
No
recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos,
além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida
preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por
isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os
recursos do MPF para fiscalização policial externa.
O ministro
Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do
MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os documentos buscados
pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle
externo da atividade policial.
Fonte: MPF