Terça, 28 de maio de 2013
Nota reitera que retirar
investigação criminal do Ministério Público é constranger o controle
externo da atividade policial e relegar sociedade à insegurança. Grupo
também entregará nota técnica contra Projeto de Lei nº 132/2012, que dá
mais poderes aos delegados de polícia
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e
procuradores-gerais representantes de ministérios públicos
ibero-americanos entregam, nesta terça-feira, 28 de maio, ao Congresso
Nacional, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 37,
a PEC 37. Às 12h30, o grupo tem encontro com o presidente do Senado,
Renan Calheiros, e às 13h, com o presidente da Câmara dos Deputados,
Henrique Eduardo Alves. Além da nota contra a PEC 37, também será
entregue nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF)
que considera inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº
132/2012, que dá mais poderes aos delegados de polícia.
Fonte: MPF
Fonte: MPF
Na nota
técnica sobre a PEC 37, o Ministério Público Federal defende que as
polícias não detêm - e não podem deter - a legitimidade exclusiva para
conduzir as investigações criminais. Fazer das polícias a exclusiva via
de apuração e repressão de condutas delituosas penais gera grave
concentração de função estatal, o que, segundo o MPF, não é compatível
com o Estado democrático de Direito.
O órgão ministerial destaca
ainda que diversas investigações acontecem diuturna e rotineiramente,
com inúmeros resultados exitosos, sem a participação dos órgãos
policiais, por ser absolutamente desnecessária. Órgãos como Receita
Federal, Banco Central, Controladoria-Geral da União e Tribunais de
Contas que enviam o resultado de investigações internas ao Ministério
Público brasileiro nem mesmo consideram necessária a comunicação
concomitante às polícias.
A melhor forma de se combater o crime,
segundo a nota técnica, consiste justamente na interação e cooperação
entre as diversas instâncias de fiscalização, investigação e controle.
De acordo com o Ministério Público brasileiro, a concentração e o
monopólio de parcela de poder a um único órgão, ainda mais quando se
trata do braço armado do Estado, conduz a inevitáveis abusos e deixa a
sociedade à mercê de violações aos seus mais básicos direitos e
garantias fundamentais.
O Ministério Público ressalta que não
rejeita o papel fundamental que as polícias desempenham no combate à
criminalidade, nem pretende assumir o papel de centralizador ou único
legitimado para as investigações criminais. Entretanto, esclarece que a
concepção tradicional do princípio acusatório não só admite como também
pressupõe que o órgão incumbido da formulação do eventual opinio delicti
dirija a investigação e realize, autonomamente, atos de apuração,
conforme tradição no mundo ocidental.
A nota técnica esclarece
que o Ministério Público possui a missão constitucional fundamental de
controlar a atividade policial e, na prática, o esvaziamento dessa
atividade aconteceria com a aprovação da PEC 37. O texto acrescenta que
grande parte dos casos nos quais é discutida a possibilidade de o
Ministério Público investigar diz respeito, precisamente, a crimes
praticados por policiais, situação revelada em alguns dos julgamentos no
Supremo Tribunal Federal.
O MPF finaliza a nota técnica
reiterando que a consequência da aprovação da proposta de emenda
constitucional será retirar todos os demais órgãos da linha de frente
das investigações penais, prejudicando o combate à criminalidade e
dotando a polícia de monopólio da investigação.
Poder aos delegados - O
Ministério Público Federal elaborou nota técnica em que considera
inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132/2012, que
dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Para o MPF, o projeto poderá tornar a investigação mais ineficiente e
enfraquecer o sistema de controle sobre a atividade policial,
especialmente a exercida sobre os delegados. A iniciativa ainda cria
obstáculos para a organização das políticas de segurança pública,
dificultando o combate à criminalidade.
O PLC também apresenta
vício de iniciativa - que deveria ser do chefe do Executivo – e é
considerado inconstitucional por usurpar a competência dos estados para
dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, uma vez que atinge
também os policiais civis. Além disso, cria um sistema de privilégios
para o delegado sem similar na tradição jurídica dos países
democráticos.
De acordo com a nota técnica do MPF, o PLC permite
aos delegados de polícia, responsáveis pelo braço armado do Estado,
independência funcional e outras garantias próprias da magistratura, sem
conferir a eles as mesmas vedações, criando uma categoria privilegiada
de agentes públicos, à maneira de equiparação com os membros do
Judiciário e do Ministério Público.
A nota alerta que o PLC nº
132/2012, caso venha a ser aprovado, acarretará efeitos prejudiciais na
política criminal e o efetivo combate à criminalidade. Ao conferir
estatuto de magistrado ao delegado de polícia, o projeto traz, dentro do
organismo policial, separação da estrutura do Judiciário e do
Ministério Público, sustentada na independência funcional.
O
documento enumera os riscos que a aprovação do PLC nº 132/2012 pode
acarretar: restrição aos poderes de investigação e requisição dos órgãos
de controle; blindagem dos delegados de polícia em face às
determinações dos superiores hierárquicos; possibilidade de insegurança
jurídica nos atos processuais; neutralização do dinamismo da polícia
judiciária, entre outros.
A nota do MPF lembra ainda que o
inquérito policial é instrumento de natureza administrativa e não
configura atividade jurídica, pois ocorre na fase pré-processual. O
inquérito não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, mas comum a
diversos órgãos de Estado, a exemplo das Comissões Parlamentares de
Inquérito, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União,
entre outros.
O MPF acredita que a aprovação do PLC pode
instituir um verdadeiro “policial-juiz”, dando ênfase ao individualismo
do delegado de polícia em detrimento da implementação das políticas de
segurança pública estabelecidas. Por fim, a nota aponta que o PLC pode
resultar especialmente no aprofundamento da burocratização e
engessamento da polícia, inviabilizando a uniformidade e dinamismo da
persecução penal.