Quarta, 26 de junho de 2013
STF reconhece caráter protelatório de recurso do deputado Natan Donadon e determina sua prisão
Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal. O caso teve início quando Donadon, ainda no cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, – e outros sete corréus – teria desviado recursos daquela Casa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
Os ministros concluíram que o recurso do parlamentar tinha caráter meramente protelatório e que pretendia rediscutir tema amplamente debatido e já resolvido pelo Plenário do STF.
Fonte: STF