Terça, 25 de junho de 2013
Do MP de Goiás
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou hoje (24) o
procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres pela prática de
oito crimes de corrupção passiva em concurso material (art. 317, caput,
combinado com o art. 69, ambos do CP), bem como do crime de advocacia
administrativa (art. 321 do CP). Também foram denunciados Carlos Augusto
de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de Abreu pela
prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do CP. De
acordo com o procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado
Nogueira, esta denúncia é fruto da investigação e da análise das provas
dos autos remetidos ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pelo Supremo
Tribunal Federal, trabalho executado por uma equipe de oito promotores
de Justiça por ele designados.
Entre outros fatos, apurou-se que no período de junho de 2009 a
fevereiro de 2012 Demóstenes Torres recebeu por diversas vezes, em razão
da função de senador, que ocupava à época, vantagens indevidas que
consistiram de viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro
(R$ 5,1 milhões em uma oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras),
garrafas de bebidas de alto valor e eletrodomésticos de luxo.
Há ainda prova nos autos de que, em 9 de julho de 2011, o ex-senador
patrocinou diretamente interesses de Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu
perante o prefeito de Anápolis, a quem os dois últimos ofereceram
quantia em dinheiro para que determinasse o pagamento de um crédito de
R$ 20 milhões da Construtora Queiroz Galvão S/A e que a Delta
Construtora tencionava comprar. Não há indício do pagamento nem de que o
prefeito tenha aceitado o valor oferecido.
A pena prevista para o crime de corrupção passiva imputado a
Demóstenes varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa (o pedido do MP-GO é
que as penas para cada crime sejam somadas, o que daria no mínimo 16
anos). Já a pena prevista para o crime de advocacia administrativa varia
de 1 a 3 meses de detenção ou multa. Para o crime de corrupção ativa,
imputado a Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu, a pena varia de 2 a 12
anos de reclusão e multa.
Durante as investigações no Procedimento Investigatório Criminal
(PIC), foi obtido o compartilhamento das provas constantes na ação penal
atinente à Operação Monte Carlo, após o deferimento de pedido feito
pelo MP-GO à 11ª Vara da Circunscrição Judiciária da Justiça Federal de
Goiás. Também foi protocolado junto ao TJGO o pedido de quebra de sigilo
fiscal de Demóstenes Torres, ainda não analisado.
Juntamente com a denúncia, foi reiterada pelo Ministério Público a
suspensão cautelar da função pública do procurador de Justiça Demóstenes
Torres. O fundamento, em síntese, é de que ficou demonstrada a prática,
pelo procurador de Justiça, de inúmeras condutas típicas de extrema
gravidade. Atualmente, ele está afastado temporariamente de suas funções
ministeriais pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em
processo administrativo disciplinar. Apesar do CNMP vir prorrogando o
prazo da suspensão administrativa, a referida medida pode, a qualquer
momento, deixar de ser renovada, daí a necessidade do pedido feito pelo
MP-GO. De acordo com Lauro Nogueira, a investigação continua em relação a
outros fatos que ainda necessitam de diligências probatórias.
Veja o histórico das investigações acerca do ex-senador:
27/03/2012 - O Procurador-Geral da República pediu a
instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a
conduta do até então senador Demóstenes Torres, além de outras
autoridades detentoras de foro privilegiado, com base na integralidade
do que foi coletado no inquérito policial relativo ao caso “Vegas” e nos
recortes de áudios colhidos na investigação que deu ensejo à operação
“Monte Carlo”, que lhe foram remetidos após o oferecimento de denúncia
pelo Ministério Público Federal (MPF) perante à Justiça Federal, em
Goiânia;
28/03/2012 - O STF recebeu a petição, que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowiski (Inquérito 3430);
15/08/2012 - Após o senador Demóstenes Torres ter sido cassado, o STF remeteu todo processo ao Tribunal Regional Federal - 1ª Região (TRF/1);
03/12/2012 - O TRF/1 enviou os autos ao TJGO (Processo n° 201294283693, cujo relator é o desembargador Leandro Crispim);
11/12/2012 - O TJGO encaminhou os autos ao Ministério Público de Goiás (MP-GO);
12/12/2012 – Os autos foram encaminhados ao então Procurador-Geral de Justiça de Goiás (PGJ), que se declarou impedido de atuar no caso;
18/12/2012 – Remetidos os autos ao procurador de Justiça decano do MP-GO;
08/03/2013 – Os autos foram encaminhados ao novo Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, que tomou posse em 11/03/2013;
22/03/2013 – Diante dos autos com mais de 20 volumes, compostos por documentos, relatórios e centenas de horas de gravações de conversas telefônicas que deveriam ser analisados e demandariam tempo, foi protocolado pelo PGJ, perante o TJGO, requerimento de suspensão cautelar da função pública do procurador de Justiça Demóstenes Lázaro Xavier Torres, pedido que ainda não foi decidido;
15/04/2013 - Designação de uma equipe de promotores de Justiça, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à qual foi delegada a análise e instrução dos autos. A orientação dada à equipe foi de que, respeitados os limites e garantias legais, o trabalho fosse realizado de forma imparcial e o mais célere possível;
11 a 18/06/2013 - Foram ouvidas pela equipe de membros do MP-GO algumas testemunhas e os investigados Demóstenes Torres, Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu;
24/06/2013 – MP-GO protocola no TJGO denúncia em face de DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES, CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS e CLAUDIO DIAS DE ABREU.
(Texto e foto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
28/03/2012 - O STF recebeu a petição, que foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowiski (Inquérito 3430);
15/08/2012 - Após o senador Demóstenes Torres ter sido cassado, o STF remeteu todo processo ao Tribunal Regional Federal - 1ª Região (TRF/1);
03/12/2012 - O TRF/1 enviou os autos ao TJGO (Processo n° 201294283693, cujo relator é o desembargador Leandro Crispim);
11/12/2012 - O TJGO encaminhou os autos ao Ministério Público de Goiás (MP-GO);
12/12/2012 – Os autos foram encaminhados ao então Procurador-Geral de Justiça de Goiás (PGJ), que se declarou impedido de atuar no caso;
18/12/2012 – Remetidos os autos ao procurador de Justiça decano do MP-GO;
08/03/2013 – Os autos foram encaminhados ao novo Procurador-Geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, que tomou posse em 11/03/2013;
22/03/2013 – Diante dos autos com mais de 20 volumes, compostos por documentos, relatórios e centenas de horas de gravações de conversas telefônicas que deveriam ser analisados e demandariam tempo, foi protocolado pelo PGJ, perante o TJGO, requerimento de suspensão cautelar da função pública do procurador de Justiça Demóstenes Lázaro Xavier Torres, pedido que ainda não foi decidido;
15/04/2013 - Designação de uma equipe de promotores de Justiça, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à qual foi delegada a análise e instrução dos autos. A orientação dada à equipe foi de que, respeitados os limites e garantias legais, o trabalho fosse realizado de forma imparcial e o mais célere possível;
11 a 18/06/2013 - Foram ouvidas pela equipe de membros do MP-GO algumas testemunhas e os investigados Demóstenes Torres, Carlinhos Cachoeira e Cláudio Abreu;
24/06/2013 – MP-GO protocola no TJGO denúncia em face de DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES, CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS e CLAUDIO DIAS DE ABREU.
(Texto e foto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)