Terça, 25 de junho de 2013
Do MPF
Procurador questiona excessiva
valorização da experiência profissional prévia dos candidatos, em
detrimento das provas de conhecimento
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF)
ajuizou hoje, 25 de junho, ação civil que questiona o concurso para
especialista em políticas públicas e gestão governamental – carreira
vinculada ao Ministério do Planejamento – pela excessiva valorização da
experiência profissional prévia dos candidatos, em detrimento das provas
de conhecimento. Em liminar, o órgão pede a suspensão do certame e a
reabertura do prazo para inscrições após a correção das ilegalidades
apontadas.
Divulgado no início do mês, o edital do concurso para o cargo de gestor público prevê 150 vagas com remuneração inicial de R$ 13.608,81. A primeira etapa da seleção é constituída de três fases: provas objetivas; prova discursiva; e avaliação de títulos e experiência profissional. A segunda consiste no curso de formação da carreira.
Autor da ação, o procurador da República Frederico Paiva argumenta que, de forma completamente desproporcional e injustificada, o edital impôs à experiência profissional prévia do candidato peso equivalente ao das provas escritas. A medida, segundo ele, viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação.
Na prática, dos 660 pontos distribuídos na primeira etapa do concurso, cerca de um terço destina-se a titulação acadêmica e experiências em atividade gerencial ou de nível superior. Tal comprovação pode render ao candidato até 200 pontos, mesmo valor conferido à prova objetiva. Para Paiva, o critério distorce o sistema meritocrático que deve prevalecer nas seleções públicas e inverte a lógica segundo a qual os títulos devem ser avaliados de forma complementar ao conhecimento verificado por meio de provas.
“É impossível reconhecer o caráter subsidiário de uma etapa que representa peso equivalente a 43,5% do valor do conjunto das provas de conhecimento, e que tem influência sobre 30,3% da nota final passível de ser obtida no certame”, afirma o procurador que aponta, ainda, “vantagem excessiva para os candidatos que já ocupam cargos na Administração Pública”.
O caso será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal do DF. Confira a íntegra da ação civil.
Processo 0034315-20.2013.4.01.3400.
Divulgado no início do mês, o edital do concurso para o cargo de gestor público prevê 150 vagas com remuneração inicial de R$ 13.608,81. A primeira etapa da seleção é constituída de três fases: provas objetivas; prova discursiva; e avaliação de títulos e experiência profissional. A segunda consiste no curso de formação da carreira.
Autor da ação, o procurador da República Frederico Paiva argumenta que, de forma completamente desproporcional e injustificada, o edital impôs à experiência profissional prévia do candidato peso equivalente ao das provas escritas. A medida, segundo ele, viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação.
Na prática, dos 660 pontos distribuídos na primeira etapa do concurso, cerca de um terço destina-se a titulação acadêmica e experiências em atividade gerencial ou de nível superior. Tal comprovação pode render ao candidato até 200 pontos, mesmo valor conferido à prova objetiva. Para Paiva, o critério distorce o sistema meritocrático que deve prevalecer nas seleções públicas e inverte a lógica segundo a qual os títulos devem ser avaliados de forma complementar ao conhecimento verificado por meio de provas.
“É impossível reconhecer o caráter subsidiário de uma etapa que representa peso equivalente a 43,5% do valor do conjunto das provas de conhecimento, e que tem influência sobre 30,3% da nota final passível de ser obtida no certame”, afirma o procurador que aponta, ainda, “vantagem excessiva para os candidatos que já ocupam cargos na Administração Pública”.
O caso será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal do DF. Confira a íntegra da ação civil.
Processo 0034315-20.2013.4.01.3400.
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Comentário do Gama Livre:Os critérios de avaliação estavam sendo apontados por alguns observadores desse processo como uma forma de beneficiar os atuais ocupantes dos cargos, e que foram nomeados a partir do início do governo Lula. Eles sairiam em enorme vantagens contra os candidatos externos, aqueles que não exerciam a função.