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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Índício de superfaturamenteo em contrato da Infraero, aponta Ministério Público Federal no DF

Quarta, 31 de julho de 2013
Em parecer, órgão recomenda cancelamento da aquisição de 80 caminhões contra incêndio. Compra custará mais de R$ 141mi aos cofres públicos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça o cancelamento de contrato firmado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) com a Iveco Magirus para aquisição de 80 caminhões contra incêndio por suspeita de superfaturamento. A medida foi defendida em parecer emitido pelo órgão em mandado de segurança impetrado pela fabricante Rosenbauer América contra a empresa pública.

Firmado em novembro de 2012, o contrato para a compra dos veículos custará mais de R$ 141 milhões. O MPF afirma que há forte indício de sobrepreço e alerta para o risco de lesão aos cofres públicos. O órgão sustenta que, grosso modo, um carro de combate a incêndio nada mais é que um caminhão adaptado. Cálculos preliminares apontam, no entanto, que o valor pago pela Infraero por unidade é pelo menos quatro vezes maior que o preço do melhor caminhão comum comercializado no país.

Para o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, não é verossímil ou razoável que um veículo cujo preço de mercado varia, em média, de R$ 370 a R$ 520 mil, passe a custar mais de R$ 1,7 milhão após adaptações como instalação de tanque para reservatório de água, sistema de bombas, mangueiras, além de outros ajustes de carroceria. “Ainda que essas adaptações tenham um custo relevante, que somente pode ser calculado de forma absolutamente precisa por meio de prova pericial, podemos afirmar tranquilamente que tais elementos não são componentes de custo mais significativos do que os elementos que estruturam o próprio veículo”, explica. 
Além disso, há que se considerar que o valor de custo unitário levantado preliminarmente pelo MPF refere-se a compras individuais. A administração pública, por sua vez, ao adquirir bens em maior escala, desfrutaria de uma margem de barganha que possibilitaria a diminuição do preço final, argumenta o procurador.
Entenda o caso – A atuação do Ministério Público Federal se deu em mandado de segurança impetrado pela empresa Rosenbauer America contra a Infraero. A fabricante de veículos venceu a licitação para fornecimento dos 80 caminhões adaptados à empresa pública, mas teve o contrato rescindido porque o motor do veículo apresentado não estava de acordo com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O contrato foi então firmado com a segunda colocada no certame, a empresa Iveco Magirus. A Rosenbauer recorreu à Justiça alegando que a exigência da Infraero não tem amparo legal, por não estar clara no edital. A Justiça de primeiro grau concedeu liminar restabelecendo o contrato da fabricante, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em seu parecer, o Ministério Público defende a aplicabilidade da exigência do Conama, mas ressalta que ela deve valer para todos os concorrentes. Segundo o órgão, aparentemente, os veículos fornecidos pela Iveco também não seguem o padrão estabelecido pelo Conselho, o que inviabilizaria a contratação da empresa, assim como aconteceu com a Rosenbauer.
O que mais chamou a atenção do órgão, no entanto, foi o elevado custo da compra. Notícias veiculadas recentemente na mídia apontam que a aquisição de carros contra incêndio semelhantes aos adquiridos pela Infraero, por outros órgãos públicos, como a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, custou em média, entre R$ 350 e 400 mil por veículo, bem menos que o valor pago pela Infraero à Iveco.
A possível lesão aos cofres públicos resultante dessa contratação poderá ser melhor esclarecida em procedimentos cível e criminal em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal.
Processo 59445-46.2012.4.01.3400 – 15ª Vara Federal do DF