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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Mais uma Adin contra lei distrital. Ação do MPDFT questiona nova lei sobre loteamento fechado

Quinta, 25 de julho de 2013
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, dia 25, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar 869/2013, que trata dos loteamentos fechados. A norma permite a privatização de áreas e vias públicas do DF. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a nova lei possui quase todos os vícios formais e materiais da Lei 4.893/2012, que tratava do tema e, em abril, foi julgada inconstitucional, por unanimidade pela Justiça local (ADI 2012.00.2.018676-4).

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Lei 4.893/2012 violou o artigo 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF, o que caracteriza o vício formal. De acordo com a norma, para a privatização de áreas e vias públicas é preciso comprovar a situação de relevante interesse público, a prévia e ampla participação popular e a realização de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente.

Na ação, o MPDFT ressalta que, em apenas três meses, não é possível a realização de todos os estudos técnicos para a avaliar o impacto das alterações, nem a comprovação de situação de relevante interesse público. Além disso, não houve tempo hábil para garantir a prévia e ampla participação de todas as comunidades envolvidas. “A situação existente não justifica que os mesmos pressupostos sejam desconsiderados pelo legislador distrital três meses após o reconhecimento de sua necessária e estrita observância pelo Poder Judiciário”, argumenta o Ministério Público na ação.

Outro equívoco apontado é a permissão para a construção de portarias e guaritas em áreas públicas, inclusive com a dispensa de apresentação de projeto e do licenciamento das construções pelo Poder Público. Também é questionada a privatização de logradouros públicos – áreas de lazer e vias de circulação – de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais.

Ainda de acordo com o MPDFT, a nova lei não observa o dever do Distrito Federal de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, além de afrontar os princípios específicos da política de desenvolvimento urbano da cidade, dentre eles, os que preveem o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território e a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado.

Confira aqui a íntegra da ação.

Fonte: MPDF