Quinta, 25 de julho de 2013
Do MPF
Ação vale para todo o país e pede que sejam viabilizadas insulinas de
curta e longa duração, de modo imediato, continuado e regular, aos
pacientes com diabetes melittus tipo 1
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) propôs ação
civil pública, com pedido de liminar, para que a União seja obrigada a
atualizar seu protocolo clínico para viabilizar, no Sistema Único de
Saúde (SUS), o acesso a análogos de insulina de longa e de curta duração
aos portadores de diabetes mellitus tipo 1 instável ou de difícil
controle. A ação vale para todo o país.
A diabetes mellitus é caracterizada pela deficiência total (tipo 1) ou
parcial (tipo 2) da produção de insulina pelo pâncreas. Considera-se
instável ou de difícil controle o quadro em que o paciente, mesmo com a
terapia convencional atualmente fornecida pelo SUS, não consegue
alcançar controle glicêmico ideal ou tem recorrência de episódios de
hipoglicemia (baixo nível de glicose no sangue) – o que implica risco de
danos neurológicos e déficit de rendimento e produção escolar, além da
possibilidade de convulsões, necessidade de internação hospitalar, coma e
até a morte. Nesses casos a terapia convencional não apresenta
resultado satisfatório, já tendo ficado comprovada a eficácia dos
análogos de insulina de longa e de curta duração, drogas mais modernas
que ainda não constam na lista oficial de medicamentos do Ministério da
Saúde.
O MPF/ES entende que é dever da União atualizar os
protocolos clínicos e sua política sempre que houver novas drogas que
apresentem bons resultados, a custo aceitável.
Omissão e Lei 12.401/2011
- Para o procurador regional de direitos do cidadão no Espírito Santo,
André Pimentel Filho, está claro que a União não vem cumprindo
satisfatoriamente seu dever de assistência adequada ao manter seu
protocolo clínico desatualizado e ao se omitir em atualizá-lo, mesmo
estando ciente da demanda pelos medicamentos em todo país, da eficácia
no tratamento e determinando a Lei 12.401/2011 prazo para análise da
incorporação de novos medicamentos na lista oficial.
“Apesar da
intervenção do MPF, que expediu inúmeros ofícios, a União, por seu
Ministério da Saúde, especialmente o órgão destinado a decidir pela
incorporação de novas tecnologias e seus protocolos clínicos, manteve-se
omissa no seu dever de analisar as provocações de atualização dos
medicamentos indicados e fornecidos para a diabetes. Os ofícios de
resposta retratam uma postura de alheamento, como se o problema não
existisse. E há a Lei 12.401/2011 que confere prazos para essa análise. É
um exemplo de demora que causa a judicialização”, explica o procurador.
Na
ação, o MPF/ES registra que a postura do Ministério da Saúde fez com
que alguns estados brasileiros – como Espírito Santo, Paraná, Bahia, Rio
Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal – criassem protocolo de
fornecimento de insulinas especiais mais avançado que o da própria
União, que deveria ser a principal definidora desses procedimentos no
SUS.
O MPF/ES relata, ainda, que a posição do Ministério da Saúde
na esfera extrajudicial, negando-se em proceder a análise das insulinas
mais modernas, fez com que só restasse recorrer ao Judiciário, para que
o problema seja definitiva e tempestivamente resolvido.
Para o
Ministério Público Federal, a importância e gravidade do caso não só
fundamenta mas, mais que isso, força inclusive a concessão de liminar,
sob pena de se continuar a falta de acesso aos medicamentos
comprovadamente essenciais para a vida de muitos diabéticos que não têm
resposta adequada ao tratamento convencional.
Diabetes -
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 220 milhões de
pessoas sejam diabéticas em todo o mundo. Considerada uma das doenças
crônicas mais comuns, calcula-se que até o ano de 2025, 350 milhões de
pessoas sofrerão dessa patologia. A falta de controle adequado da
diabetes pode causar complicações graves, como infarto, derrame, perda
progressiva da visão e insuficiência renal. Em muitos casos, os danos
podem ser irreversíveis, com sequelas neurológicas.
No Brasil, a
diabetes mellitus inadequadamente tratada é a principal causa de
cegueira e de amputação de membros inferiores. Cerca de 5,3% da
população brasileira acima de 18 anos é portadora da doença, o que
corresponde a um total de 6,4 milhões de pessoas. Na população acima dos
40 anos, a diabetes atinge aproximadamente 11% das pessoas.