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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Quarta denúncia no caso Cachoeira acusa quatro por lavagem de dinheiro

Quarta, 24 de julho de 2013
Após maquiagem financeira, José Olímpio Queiroga e outros três utilizavam dinheiro do crime em atividade empresarial no Entorno do DF

Do MPF
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ofereceu a quarta denúncia relativa aos trabalhos desenvolvidos na chamada Operação Monte Carlo, que desmantelou no ano passado a organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira. Dessa vez, o Ministério Público Federal apontou a prática de lavagem de dinheiro por quatro pessoas – entre elas José Olímpio Queiroga, que também responde pelas outras duas acusações.

O intervalo entre as quatro denúncias – a primeira foi em 19 de março de 2012, a segunda denúncia foi em 14 de novembro de 2012 e a terceira foi em julho deste ano – deveu-se, principalmente, pela espera das conclusões de três análises: da movimentação financeira e rastreamento dos depósitos das empresas envolvidas na lavagem de dinheiro; da contextualização dos diálogos de escutas telefônicas; e da análise dos objetos recolhidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão na época da deflagração da operação.


Lavagem de dinheiro - A coordenação da jogatina no Entorno do Distrito Federal estava com José Olímpio Queiroga, sob a chefia superior de Carlinhos Cachoeira. Para exercer a atividade na região, José Olímpio recebia o percentual de 30% a 35% do faturamento bruto da movimentação comercial dos caça-níqueis.

Para dissimular a origem do dinheiro arrecadado, porém, José Olímpio utilizou três empresas – MZ Construtora, Emprodata Administração de Imóveis e Laser Press Tecnologia, além dos serviços financeiros do funcionário do Banco de Brasília Cláudio Kratka, um dos quatro denunciados. A terceira pessoa denunciada é Rosalvo Simprini Cruz, que atuava como o operador financeiro de José Olímpio. Já o quarto acusado é o filho de José Olímpio e que era o representante legal da empresa Emprodata e MZ Construtora, Diego Wanilton.

O esquema para lavar o dinheiro consistia no recolhimento, geralmente em cheques, dos valores que as casas de jogos deveriam pagar a parte que cabia a José Olímpio no esquema criminoso, em face da exploração comercial das máquinas caça-níqueis com componentes sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, “c” do CP) e da inação policial decorrente da corrupção (artigo 333, do CP). Os cheques eram recolhidos por Rosalvo Simprini, sob orientação de Jose Olimpio, e repassados a Cláudio Kratka. Posteriormente, via TED bancário, Claudio Kratka, após recolher uma taxa de câmbio de 6% do valor de face do cheque, depositava na conta das empresas os valores restantes, que passavam a integrar o fluxo de caixa dos negócios das empresas.

Diante dessa situação, o MPF/GO denuncia José Olímpio Queiroga e Rosalvo Simprini Cruz pelo crime de lavagem de capital. Já Cláudio Krafka, além de lavagem de dinheiro, é acusado por operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. Diego Wanilton responderá pelo utilização de recursos sabidamente objeto da lavagem de capital na atividade das empresas que ajudava a administrar.

O crime de lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos.

Saiba mais - A deflagração da Operação Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012, porém as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de dez anos o grupo já agia em Goiás.

A influência de Cachoeira se alastrou no escopo do próprio Estado. A corrupção e a troca de favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava financeiramente a quadrilha. Com duas principais frentes de atuação – no Entorno de Brasília e em Goiânia – e também com o recrutamento de setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.

Sem concorrência (policiais cooptados facilitavam o monopólio do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter controle financeiro e contábil operado via web.

Denúncias - A primeira denúncia do caso ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação. Ao todo, 80 pessoas foram acusadas de participar da organização criminosa que explorava a jogatina em Goiás e região. A quadrilha armada – encabeçada por Carlinhos Cachoeira – explorava direitos dos pontos em Goiânia e no Entorno de Brasília, onde as máquinas caça-níqueis estavam clandestinamente instaladas. O negócio se mantinha com apoio de policiais militares, civis e federais.

No fim do ano passado, foi proferida a sentença contra sete dos 80 denunciados pelo Ministério Público Federal. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses). No começo de 2013, a 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás, após embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, decretou o perdimento de bens adquiridos com a atividade criminosa pelos membros da quadrilha condenados. Nessa terceira denúncia, o MPF/GO também pede a manutenção do bloqueio dos bens das empresas administradas por Queiroga – MZ Construtora, Emprodata Administração de Imóveis e Laser Press Tecnologia.

Em 14 de novembro de 2012, a segunda acusação foi apresentada pelo MPF/GO contra 16 pessoas, com foco no crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostos por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal).

Já no início de julho deste ano, o Ministério Público Federal denunciou Andressa Mendonça, companheira de Carlos Cachoeira, por corrupção ativa (artigo 333, do CP) e por coação ao juiz federal Alderico Rocha Santos (artigo 344, do CP), então responsável pela condução do processo do Caso Cachoeira na Justiça Federal.