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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de julho de 2013

TJDF confirma demolição de grades em prédio da Asa Sul

Sexta, 26 de julho de 2013
"O gradeamento dos pilotis isola áreas de livre circulação, descaracterizando o projeto original da cidade e, via de consequência, compromete de forma negativa os atributos e características arquitetônicos, paisagísticos, ambientais e sociais elementares do Projeto de Brasília, eternizados pelo tombamento e pela declaração do Plano-Piloto como Patrimônio Cultural da Humanidade". Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da Vara do Meio Ambiente, que autorizava a derrubada das grades que cercam o Bloco "E" da quadra 208, na Asa Sul.

Inconformado, o condomínio recorreu da decisão, alegando a improcedência das autuações da Agefis quanto ao gradeamento da garagem com portão eletrônico em área pública e à construção de bicicletário e jardineira no pilotis. Sustenta que a área da garagem é particular, não havendo qualquer irregularidade no seu fechamento, e que a construção de bicicletário e jardineira é anterior à lei que exigia "alvará de construção", não obstruindo, ainda, a passagem de pedestres. Por fim, reafirma não haver qualquer irregularidade quanto à sala de reunião erguida no pilotis do prédio, eis que prevista no projeto original.

Ao analisar o feito, o desembargador relator esclareceu que o projeto urbanístico de Brasília concebeu uma cidade aberta, sem grades ou muros, com o atributo essencial de permitir amplos espaços públicos e o trânsito desimpedido de pessoas pelo interior das Superquadras e por baixo dos prédios construídos por pilotis. Asseverou que a proteção do projeto do Plano Piloto, Lei 3.751 de 1960, regulamentada pelo Decreto 10.829/1987, garante a manutenção do projeto original de Lucio Costa, impedindo a edificação de quaisquer construções que não se destinem a acessos e portarias, sendo irrelevante se a área é publica ou particular.

Quanto à construção do bicicletário, o magistrado registrou: "O cercamento dos pilotis com grades para a formação de bicicletário se mostra incompatível com o tombamento de Brasília, infringindo o art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, que regula a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional". No tocante à jardineira, reconheceu como devida a atuação do Poder Público ao impor a demolição da obra e pagamento de multa, diante da inexistência de alvará de construção para instalação de jardineiras de alvenaria nos pilotis.

Nesse contexto, o Colegiado concluiu pelo parcial provimento da apelação, apenas para acolher o pedido de anulação das autuações referentes à obra de construção da sala de reunião (transformada em residência do zelador), uma vez que na planta original, datada de 1962, constam as especificações acerca do apartamento.

Processo: 20110111929242APC