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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

MPF/DF aponta discriminação no exame de aptidão física de concursos da Polícia Federal

Segunda, 26 de agosto de 2013
Do MPF no Distrito Federa
Aplicação do teste de barra fixa na modalidade dinâmica cria restrição de gênero, argumenta procuradora

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça para impedir que candidatas do sexo feminino sejam eliminadas dos concursos da Polícia Federal (PF) por não conseguirem realizar, no exame de aptidão física, o teste em barra fixa na modalidade dinâmica. O órgão afirma que o requisito é discriminatório e inconstitucional, uma vez que desconsidera a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres.

A ação atinge os atuais concursos para escrivão, perito e delegado, cujas provas de capacidade física estão previstas para 14 e 15 de setembro. Em medida liminar, o MPF pede que o teste de barra fixa para mulheres seja aplicado na modalidade estática, como indicam decisões judiciais anteriores e já acontece em concursos similares como os da Polícia Rodoviário Federal, Polícia Civil do DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF. A modalidade dinâmica exige flexões sucessivas, já a estática requer tempo de suspensão.
O MPF argumenta que, para que haja isonomia entre candidatos homens e mulheres na seleção, é necessário considerar, de forma proporcional e razoável, as diferenças fisiológicas existentes entre eles, em termos biológicos e hormonais. A ação cita estudos e pareceres técnicos de especialistas para demonstrar que o teste de barra fixa na modalidade dinâmica não é o mais adequado para avaliar a capacidade física feminina.
A procuradora da República Marina Sélos explica que a exigência de flexões é muito superior ao resultado esperado como padrão do corpo feminino, que conta com musculatura absoluta e relativamente mais fraca na sua parte superior. Para ela, a cobrança desse tipo de teste beneficia a classe masculina.
Jurisprudência favorável – Em 2006, o MPF ajuizou ação semelhante (2006.34.00.006333-0/DF) em que pedia a proibição do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres em todos os futuros concursos da Polícia Federal. Houve sentença favorável em primeira instância, mas a decisão só terá efeito depois de esgotadas as possibilidades de recurso na instância ordinária, ou seja, após o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os editais dos concursos para escrivão, perito e delegado da Polícia Federal foram publicados em 9 de maio. Ao todo, são oferecidas 600 vagas com remuneração que variam de R$ R$ 7.514,33 a 14.037,11.
A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do DF. Processo 0046100-76.2013.4.01.3400.