Quarta, 28 de agosto de 2013
Os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado
federal José Genoíno (PT-SP) contra a decisão na Ação Penal (AP) 470
foram acolhidos em parte pelos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), apenas para corrigir um erro material constante do acórdão quanto
ao nome do defensor do réu. A decisão foi unânime, com base no voto do
relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
Contudo, o Plenário manteve a pena aplicada a José Genoino (6 anos e 11
meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção
ativa).
Quanto aos demais questionamentos, o relator analisou todos os
argumentos da defesa, para concluir que não existem as apontadas
omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Também foram
rejeitadas as contestações da defesa quanto à dosimetria da pena
aplicada ao réu.
Pedro Henry
Também por unanimidade foram rejeitados os embargos de declaração
opostos pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a
7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro. Mais uma vez o relator afirmou não que existem, no acórdão,
as alegadas omissões, contradições ou obscuridades que justificassem o
acolhimento dos embargos declaratórios.
A análise dos recursos contra a decisão na AP 470 devem prosseguir na sessão desta quinta-feira (29).
Fonte: STF