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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

STF mantém condenações de José Genoino e Pedro Henry

Quarta, 28 de agosto de 2013
Os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado federal José Genoíno (PT-SP) contra a decisão na Ação Penal (AP) 470 foram acolhidos em parte pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas para corrigir um erro material constante do acórdão quanto ao nome do defensor do réu. A decisão foi unânime, com base no voto do relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. Contudo, o Plenário manteve a pena aplicada a José Genoino (6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa).
 
Quanto aos demais questionamentos, o relator analisou todos os argumentos da defesa, para concluir que não existem as apontadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Também foram rejeitadas as contestações da defesa quanto à dosimetria da pena aplicada ao réu.
 
Pedro Henry
 
Também por unanimidade foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mais uma vez o relator afirmou não que existem, no acórdão, as alegadas omissões, contradições ou obscuridades que justificassem o acolhimento dos embargos declaratórios.
 
A análise dos recursos contra a decisão na AP 470 devem prosseguir na sessão desta quinta-feira (29).

Fonte: STF