Quinta, 26 de setembro de 2013
Do TJDF
O juiz da Vara Cível de Santa Maria condenou o clube
Califórnia Country Clube, localizado no Setor Leste do Gama/DF, a pagar o
montante de R$ 50 mil à frequentadora vítima de uma bala perdida
durante um tiroteio no local. A mulher, que estava acompanhada do filho e
de uma amiga, perdeu o rim e o ureter direitos.
A autora contou que o episódio aconteceu no dia 3/1/2013. Na ocasião,
quatro bandidos pularam os muros do clube e foram para a área da
piscina, onde ela estava, e começaram o tiroteio. Ela foi atingida por
uma bala perdida no abdomen e teve que se submeter a dois procedimentos
cirúrgicos para retirada do projétil, uma laparotomia exploradora e uma
nefrectomia, na qual o rim e o ureter foram extraídos. Na ação, pediu
indenização equivalente a 300 salários mínimos pelos danos estéticos
sofridos e de 150 salários mínimos a título de danos morais.
A diretoria do clube contestou a ação, argumentando que não teve
culpa pelo ocorrido, cujas circunstâncias foram alheias à possibilidade
de vigilância e de segurança do estabelecimento. Segundo informou, os
bandidos invadiram o clube para acerto de contas com outro cliente que
estava na piscina. Como o clube tem uma área bastante extensa, não
teria como prever o que iria acontecer. Ainda segundo os prepostos, o
estabelecimento não pode ser responsabilizado pela falta de segurança no
país nem pelo fácil acesso a armas de fogo.
Após audiência de conciliação frustrada entre as partes, o clube
pediu a produção de provas periciais, que foram deferidas pelo
magistrado. No entanto, não pagou o valor cobrado pelo perito nomeado no
prazo deferido nos autos.
Ao sentenciar o processo, o juiz esclareceu: “Ao não pagar a
perícia vindicada, a parte requerida arca com as consequências da não
produção da prova atinentes à presunção de veracidade das alegações do
consumidor que poderiam ter sido elididas pela prova pericial
determinada”.
Em relação à tese defendida pelo clube de não
ter responsabilidade pelo ocorrido, o magistrado afirmou: “Apesar de o
fato ter sua origem montada em conduta humana de terceiro, esta
circunstância não é apta a afastar sua responsabilização, já que não
houve a adoção das cautelas necessárias para obstaculizar sua ação”.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.